O juiz Mozart Valadares Pires, da 8ª vara da Fazenda Pública do Recife, não concedeu o mandado de segurança com pedido de liminar impetrado na semana passada pelos shoppings Tacaruna, Recife, Boa Vista e Plaza, que contestava a constitucionalidade da lei municipal 17.657/2010. A norma proíbe a cobrança de estacionamento em shoppings, hospitais e supermercados, dentre outros estabelecimentos privados. No entanto, esta não foi a decisão definitiva. O mérito da questão principal, que é a constitucionalidade da lei, ainda está em julgamento.
A decisão foi anunciada na tarde desta terça-feira. Com isso, segue a proibição de cobrança de estacionamento nos centros comerciais. O magistrado baseou sua decisão após um parecer emitido pela Secretaria de Controle, Desenvolvimento Urbano e Obras (Dircon). Ainda cabe recurso da ordem judicial. Os shoppings podem dar entrada em um agravo de instrumento em segunda instância no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para que, em caráter liminar, a cobrança seja restabelecida.
Desde a notificação feita pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), na semana passada, os grandes centros de compras vêm respeitando a medida, mas esta manhã o delegado do consumidor Roberto Wanderley recebeu denúncias de descumprimento da lei por parte do Hospital Santa Joana e Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes-Gilberto Freyre. Wanderley foi aos locais para verificar a situação.
A lei municipal 17.657/2010 está em vigor desde 18 de dezembro. Pela legislação, é proibido cobrar estacionamento em imóveis onde existam atividades cuja licença prévia do município exija oferta de vagas para veículos. O descumprimento da lei, seis meses depois da sanção, foi alertado pelo Ministério Público de Pernambuco. Os shoppings foram os primeiros a serem notificados pelo promotor de Justiça Ricardo de Vasconcellos Coelho. A lei se aplica ainda a outros estabelecimentos como hospitais, supermercados e aeroporto.
Inconstitucional
Para tentar impedir a eficácia da lei, os shoppings Recife, Boa Vista, Plaza Casa Forte e Tacaruna impetraram mandado de segurança e solicitaram a suspensão, em pedido liminar, da isenção de cobrança pelo estacionamento de carros. Os shoppings alegam que a lei em questão é inconstitucional por tratar de matéria de competência exclusiva da União e interferir em atividade econômica. Também argumentam que a suspensão da cobrança acarretará um prejuízo incalculável e de difícil reparação.
Além de solicitar a suspensão da isenção da cobrança do estacionamento, os shoppings também pedem que a autoridade coatora determinada pela lei – no caso, a Dircon – não cause obstáculos de qualquer natureza à cobrança pela utilização do estacionamento, abstendo-se também de arbitrar quaisquer sanções de natureza administrativa em desfavor deles.DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR
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