quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

O Brasil do preto, do pobre e da prostituta



Ouvia muito dizer na minha adolescência que a Justiça no Brasil, quando tratava de matéria penal, só servia pra ferrar o pobre, o preto e a prostituta.

Hoje, já com os meus quarenta e poucos anos, nada mudou.Tudo continua como dantes.

O caso da reintegração da posse da comunidade de Pinheirinho é um exemplo eloquente que nada mudou.

Uma juíza sem nenhuma sensibilidade social mancomunado com o presidente de um Tribunal cuja grande parte de seus membros está envolvida até a cloaca com toda sorte de malfeito, ao invés de darem proteção possessória a uma comunidade carente, preferiram privilegiar a posse de um bandido de alta periculosidade.

É triste, lamentável  ver a mioria dos juízes do Brasil, em pleno Século 21, ainda com essa visão conservadora que o direito de propriedade deve se sobrepor ao direito de o cidadão ter a posse de um imóvel, ter um lar para morar.

Esses juízes que agem como agiu a magistrada que concedeu a reintegração de posse ao megamafioso Naji Nahas devem ter em mente que o direito de propriedade não é absoluto.O direito a uma moradia digna é muito mais importante que o direito de propriedade. E assim como o direito de propriedade também tem  matriz constitucional(art. 6º da CF).

Se o)a) juiz(a) que proferiu o despacho reintegrando Nagi Nahas na posse lesse a Lei de Introdução ao Código Civil veria que estaria embasado legalmente caso indeferisse o pedido.


O art 5º da LICC é claro quanto a esta questão:


 Art. 5º - Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.



Bem se vê que a lei, em caso como o ocorrido em Pinheirinho, protege o cidadão despossuído.De registrar que essa lei é de 1942, muito antes da Constituição Feferal de 1988.

A bem da verdade, poucos juizes leem a Lei de Introdução ao Código Civil, pois se lessem não profeririam uma decisão jogando milhares de pobres na rua da amargura.

É chegada a hora de a presidente Dilma tirar do papel um dos artigos do Programa Nacional de Direitos Humanos, o que prevê realização de audiências públicas, antes que um juiz decida se concede liminar para reintegração de posse.

Um comentário:

Professor Jeovane disse...

É isso mesmo companheiro! Concordo plenamente. A impressão que fica, e não há como ver outra, é a de que não existe Justiça quando do outro lado da corda estão pessoas humildes e abandonadas. Ouvi tal expressão, aqui onde moro em Primavera SP, proferida pela boca de um promotor público na ocasião de investigações da Operação Mexilhão Dourado- 2007. Fiquei estarrecido quando ele se referiu ao Judiciário relatando o ditado popular. É, mas um dia as coisas irão mudar! ....