Justiça barra voos internacionais em classe executiva para procuradores
Publicado em 01/08/2015,
Procuradoria-Regional da União apontou a violação de
princípios como administração pública da moralidade, economicidade e
razoabilidade.
Foto: Reprodução/Internet
A Justiça Federal suspendeu, em decisão liminar (provisória) desta
quarta-feira (29), um trecho de uma portaria da PGR (Procuradoria-Geral
da República) que garantia classe executiva nos voos internacionais de
integrantes do Ministério Público Federal.
A ação pedindo a suspensão desse trecho da portaria, que foi editada
pelo atual procurador-geral da República, Rodrigo Janot, foi ajuizada
pela AGU (Advocacia-Geral da União) por meio da Procuradoria-Regional da
União da 1ª Região, que apontou a violação dos princípios da
administração pública da moralidade, economicidade e razoabilidade.
Na ação, a Procuradoria da União exemplificou que chegou a R$ 20 mil o
valor de uma única passagem internacional paga na classe executiva.
Em sua decisão, a juíza federal substituta Célia Bernardes, da 21ª
Vara Federal do Distrito Federal, concordou com a argumentação.
'Estou convencida de que o artigo 20 da Portaria nº 41/2014-PGR/MPU
viola uma série de princípios constitucionais de observância compulsória
(...), notadamente, os princípios republicano, da moralidade, da
eficiência e da previsão legal das despesas públicas', escreveu na
decisão.
E completou: "A observância desses princípios impede a criação de
privilégios e a manutenção de distinções odiosas entre cidadãos".
Do ponto de vista jurídico, a juíza entendeu ainda que a atual
legislação não prevê que os integrantes do Ministério Público viagem em
classe executiva; portanto, uma portaria administrativa não teria o
poder de mudar isso.
A portaria diz que a passagem aérea internacional será na classe
executiva para os procuradores, quando houver disponibilidade, e na
classe econômica para os servidores, mas com a ressalva de que
servidores também poderão ser beneficiados pela passagem na classe
executiva em voos acima de oito horas ou a ocupantes de cargos
comissionados de determinadas categorias.Jc Online
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