quarta-feira, 3 de junho de 2009

Recife:TJPE cassa liminar que permitia comércio na orla de Boa Viagem


Parabéns para o Procurador Judicial Paulo Gesteira Costa Filho!
03/06/2009



O comércio de ambulantes na praia de Boa Viagem voltou a ser proibido. O Tribunal de Justiça de Pernambuco cassou nesta quarta-feira a liminar que dava direito à Associação de Comerciantes de Lanches e Veículos Motorizados de comercializar na Orla de Boa Viagem. A liminar foi cassada por conta de uma ação movida pela Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Assuntos Jurídicos.

Em nota, a prefeitura afirma que o Projeto de Ordenamento da Orla de Boa Viagem segue. “O município poderá implementar os projetos e políticas públicas que visam dar maior segurança, conforto e comodidade aos que frequentam e residem na Praia de Boa Viagem”, disse na nota a diretora geral das Procuradorias, Flávia Castanheira.

A associação conseguiu a liminar para comercializar na orla após diversos protestos contra o decreto nº 24.312/08 que ordena a orla das praias do Pina e Boa Viagem. Em abril, a prefeitura anunciou que os ambulantes iriam passar por um curso de qualificação e orientou aos ambulantes para mudarem para ruas próximas. O decreto também proíbe o preparo de alimentos na praia, o uso de fogões com botijões a gás, a lavagem da louça em bacias, além da utilização de garrafas de vidro.

Da Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.

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