quinta-feira, 4 de junho de 2009

Retrocesso na regularização fundiária da Amazônia. Veto, já!

4 DE JUNHO DE 2009


A importante Medida Provisória 458, que visou regularizar a questão da terra na Amazônia, foi completamente desvirtuada pelas forças conservadoras do Senado. Sua aprovação nestes termos permitirá que grileiros e empresas de propriedade de estrangeiros se beneficiem desta MP, entre muitos outros. Cabe aos partidos da base do governo, sobretudo os de esquerda, e aos movimentos sociais alertar o presidente Lula para a necessidade de vetar os artigos que descaracterizaram a MP.


Por Aldo Arantes*

O governo editou a MP visando regularizar a questão da terra na Amazônia. O combate ao desmatamento fica extremamente difícil sem a regularização fundiária. O governo dispõe de condições técnicas, via satélite, para identificar as áreas desmatadas. Todavia a falta de regularização fundiária dificulta a adoção de medidas contras os desmatadores, porque o governo não sabe a quem penalizar. Só são adotadas as medidas repressivas quando aqueles que estão cometendo crimes ambientais são pegos em flagrante.

Na justificativa da MP o governo federal informa que a União detem 67 milhões de hectares de terras não destinadas( 13,42% da área total da região Amazônica).

A MP prevê que dentro de determinados critérios, as terras até um módulo fiscal serão alienadas de forma gratuita. As terras superiores a um módulo fiscal até quinze módulos, desde que inferiores a mil e quinhentos hectares a alienação ou concessão de direito real de uso dar-se-á de forma onerosa, sem licitação.


As terras que ultrapassem este limite, até dois mil e quinhentos hectares, deverão ser licitadas. Terras superiores a este limite deverão ser objeto de decisão do Congresso Nacional, como prevê a Constituição. A venda das terras deverá ser feita a brasileiros natos ou naturalizados.


A MP estabelece, ainda, que o descumprimento da legislação ambiental implicará na rescisão imediata do título de domínio ou termo de concessão. Dispõe que não será objetivo de regularização a área ocupada por empresas. Estabelece uma série de regras entre as quais a proibição de negociação do título por dez anos.


Para o êxito da MP em sua redação inicial, seria necessário a adoção de mecanismos para assegurar um rigoroso processo de regularização, de tal forma que aqueles que colocam laranjas nas terras não sejam beneficiados por esta medida. Propriedades estrangeiras na região deveriam ser desapropriadas e retornarem para a União.


Todavia o texto que saiu da Câmara e foi aprovado pelo Senado foi bastante piorado. Destaque-se que a relatora da MP no senado foi a senadora Katia Abreu ( DEM -TO), presidente da Confederação Nacional da Agricultura.


Dentre as emendas ao texto original da MP, ficou assegurada a possibilidade de regularização de terras ocupadas por empresas, possibilitando a compra de terras por estrangeiros proprietários de empresas “que tenham sede e administração no Brasil”.



Outra emenda permite que as terras superiores a quatro módulos fiscais possam ser vendidas a terceiros após três anos, diferentemente das inferiores a quatro módulos que só poderão ser negociadas após 10 anos. Ficou assegurado, também, que aquele que tiver alguém “cuidando “ da terra poderá recebê-la em doação ou comprá-la e não o ocupante da área. Emenda aprovada assegura que mesmo que o pretendente a compra de terras na Amazônia tenha outras propriedades pode se beneficiar desta medida.


Com tantos e tamanhos desvirtuamentos, o que era um passo adiante converteu-se em inaceitável retrocesso. Cabe ao presidente da República usar seu poder de veto para impedir que ele se consume.


* Secretário do Meio Ambiente da Fundação Maurício Grabois e do PCdoB

Nenhum comentário: