Brasília - A Ordem dos Advogados do Brasil, a Associação Nacional de Jornais e o candidato da coligação PDT/PT/PMDB ao governo do Paraná, senador Osmar Dias, condenaram ontem a censura aplicada provisoriamente pelo juiz auxiliar Nicolau Konkel Júnior, do Tribunal Regional Eleitoral, à divulgação de pesquisas eleitorais. A proibição da publicação dos resultados foi pedida pelo candidato do PSDB, Beto Richa, quando diminuiu sua vantagem sobre Osmar Dias, e mantém desconhecidos do público os índices de intenção de voto apurados em quatro pesquisas recentes.
Para o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, o Judiciário deve ter comedimento na concessão de liminares dessa natureza, que impedem novos levantamentos da situação eleitoral e o acesso do eleitor a informações que podem ser importantes na sua decisão.
O principal adversário de Richa, Osmar Dias, acusou o PSDB de agir com “um traço de autoritarismo”. Em nota, a Associação Nacional de Jornais classificou a decisão judicial como censura prévia e violação ao princípio constitucional da liberdade de expressão.
“O intuito de subtrair à opinião pública informações sobre o andamento da disputa eleitoral fica evidenciada pelo fato de que as edições anteriores das mesmas pesquisas, enquanto apontaram vantagem do reclamante, não foram por ele questionadas”, diz a nota.
Fonte: Brasília Confidencial
Para o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, o Judiciário deve ter comedimento na concessão de liminares dessa natureza, que impedem novos levantamentos da situação eleitoral e o acesso do eleitor a informações que podem ser importantes na sua decisão.
O principal adversário de Richa, Osmar Dias, acusou o PSDB de agir com “um traço de autoritarismo”. Em nota, a Associação Nacional de Jornais classificou a decisão judicial como censura prévia e violação ao princípio constitucional da liberdade de expressão.
“O intuito de subtrair à opinião pública informações sobre o andamento da disputa eleitoral fica evidenciada pelo fato de que as edições anteriores das mesmas pesquisas, enquanto apontaram vantagem do reclamante, não foram por ele questionadas”, diz a nota.
Fonte: Brasília Confidencial
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