Extraído de: Associação dos Magistrados do Estado de Goiás - 07 de Fevereiro de 2011
A Câmara analisa o Projeto de Lei 8039/10 , do Poder Executivo, que permite a proposição de ação civil pública para responsabilizar a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios por atos ou omissões que comprometam ou ameacem o direito à educação básica pública. A ação civil pública é um instrumento processual empregado na defesa de interesses da coletividade. A proposta acrescenta um artigo à Lei 7.347/85, que disciplina o assunto.
A nova modalidade de ação poderá ser proposta, por exemplo, quando não houver repasse mínimo de impostos para a educação. A percentagem mínima é de 18% para a União e de 25% para estados, Distrito Federal e municípios. "O balanço que o Ministério da Educação tem dos últimos anos demonstra que mais de 20 estados não cumprem a regra constitucional de aplicação dos 25% na educação, diz o deputado Angelo Vanhoni (PT-PR), que foi presidente da Comissão de Educação e Cultura na legislatura passada. O procurador federal Roberto Giffoni esclarece que, na prática, o Ministério Público já pode cobrar o cumprimento dessas obrigações por meio de ação civil pública. E as penalidades podem incluir o ressarcimento do prejuízo, a perda de cargo público ou de direitos políticos. Legislação atual
A Lei 7.347/85, no entanto, prevê a possibilidade de ingresso de ação civil pública em casos de danos morais e patrimoniais: - ao meio ambiente; - ao consumidor; - à ordem urbanística; - a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; - por infração da ordem econômica e da economia popular. A lei considera legítimos para propor a ação civil pública: o Ministério Público; a Defensoria Pública; a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios; as autarquias, as empresas públicas, as fundações ou as sociedades de economia mista; e as associações constituídas há pelo menos um ano e que tenham entre suas finalidades institucionais as razões passíveis de ação civil pública.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
"FHC processa procurador por crime contra a honra
O Tribunal Regional Federal da 1° região, em Brasília, abriu inquérito criminal para apurar se o procurador da República Luiz Francisco de Souza ofendeu a honra do presidente Fernando Henrique Cardoso. O pedido da abertura do inquérito foi feito pelo presidente.
O inquérito será transformado em ação penal se o TRF considerar que há indícios suficientes da ocorrência de crimes contra a honra de FHC.
O governo afirma que o procurador cometeu injúria e difamação. Uma das razões é a ação que Luiz Francisco propôs contra as pessoas que participaram da milionária montagem do pavilhão do Brasil na feira de Hannover (Alemanha). Entre os participantes, está o filho do presidente Paulo Henrique Cardoso.
Outro motivo é a crítica que o procurador fez ao empenho do governo na aprovação da Lei da Mordaça.
Luiz Francisco disse que, se preciso, argumentará judicialmente que não pode ser acusado de crime contra a honra por ter criticado a defesa que o governo faz da Lei da Mordaça.
Segundo o procurador, a inclusão de Paulo Henrique Cardoso numa ação não pode atingir a honra do presidente.
Os procuradores da República Guilherme Schelb e Luiz Francisco também serão investigados a pedido do PFL no caso da feira de Hannover.
Para o partido, a divulgação das apurações no período das eleições municipais teve o objetivo de prejudicá-lo politicamente.
Na quinta-feira (28/12), o presidente baixou Medida Provisória criando um instrumento que possibilita a funcionários e autoridades defenderem-se antes da instauração de processo de improbidade administrativa por representantes do Ministério Público.
O objetivo da medida é o de desestimular os procuradores em seu papel de apresentar denúncias contra irregularidades cometidas por representantes do Executivo.
Segundo o jornal Estado de São Paulo, somente no Distrito Federal há 58 ações de improbidade contra autoridades, incluindo a maioria dos ministros de FHC. Quer dizer que, só no DF, houve no governo FHC 58 ações de improbidade administrativa?Qual o resultado dessas ações? Vera, o que o tunganão vai dizer agora?
Pelo mecanismo criado, se o juiz entender que não há comprovação da acusação, a ação poderá ser suspensa e o acusado trocar de lugar com o acusador. Caso demonstre ter sido acusado injustamente, o representante do governo poderá receber do integrante do Ministério Pública multa de até R$ 151 mil. Consultor Jurídico.
Fonte:Jus Brasil
4 comentários:
JÁ CHEGOU A PRIMEIRA PARCELA DA FATURA A SER PAGA PELA GASTANÇA DO APEDEUTA: R$ 50 BILHÕES! OU SEJA, O POVO BRASILEIRO VAI TER QUE PAGAR, COM SUOR E LÁGRIMAS, A HERANÇA MALDITA DEIXADA PELO LULA DA SILVA! MAS HÁ UMA PARTE DELA QUE JAMAIS TERÁ REPARAÇÃO OU CONSERTO: ELE MESMO, QUE AINDA CONTINUARÁ ASSOMBRANDO O PAÍS POR UM BOM TEMPO!
RESPEITE O "MATA-BURROS" QUE EU COLOQUEI PARA A SENHORA, DONA VERA "PETRALHOTÁRIA DEMO-TUNGANONA". DEIXE SÓ UMA SOPINHA DE LETRAS, COMO RECIBO PASSADO DA SUA IMBECILIDADE!
Crise? que crise?
O TUNGANÃO dirá que os integrantes do MP eram e são todos "petralhas"!!!
Kiá kiá kiá kiá kiá kiá kiá kiá kiá
Acho que o ANÔNIMO TUNGANO pensa que voltamos a 1995 a 2002, quando "o povo brasileiro pagava com SUOR e LÁGRIMAS todas as vezes que o cafajeste-maconheiro-rei-da-privataria-FgagáC quebrava o País!!!
E que CAGAÇO vcs têm do LULA, hein TUNGANÃO!!!
E não se preocupe!!! Deus dará a nosso AMADO Presidente muiiita saúde para ele assombrar a DEMO-TUCANALHA ainda por muiiito tempo!!!
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