quarta-feira, 21 de setembro de 2011

O Estadão virou Tribunal

STJ desprezou parecer do MP e decisões de outros tribunais


Depois esse jornaleco tucano vem falar em censura à imprensa.Não é papel da imprensa criticar o Poder Judiciário só porque este toma uma decisão contrária a ela(no caso, o Estadão). Decisão  judicial não se discute, cumpre-se, mesmo a parte vencida não se conformando com ela.Quando a parte não se conforma, há os recursos cabíveis para rever a decisão.Quanto a parecer do Ministério Público, é sabido por quem entende um mínimo de Direito(que não é o caso do autor da matéria) que o mesmo não vincula o Poder Judiciário.Parecer é apenas uma opinião de um Promotor, de um Procurador.Nada mais que isso.Só faltava essa.



O Estado de S. Paulo - 21/09/2011
Ao anular as provas obtidas com a quebra de sigilo bancário e fiscal do empresário Fernando Sarney na Operação Boi Barrica, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) desprezou parecer do Ministério Público e decisões do Tribunal Regional Federal e da Justiça de 1.ª Instância. Esses três órgãos aceitaram como prova o relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que apontou indícios de crime em três movimentações financeiras atípicas, no montante de R$ 2 milhões, feitas pelo empresário e sua mulher, Cristina Murad, em 2006.


O Relatório de Inteligência Financeira (RIF), cuja importância foi minimizada pelo STJ, faz parte da rotina policial em todo o País e compõe mais de 80% dos inquéritos que envolvem crimes financeiros, segundo delegados da Polícia Federal ouvidos ontem pelo Estado.


A comunicação do Coaf foi feita em 1.º de novembro de 2006 e ensejou a abertura do inquérito, reforçado mais tarde por outras provas, como os diálogos telefônicos interceptados com ordem judicial e documentos apreendidos. O dinheiro, segundo o relatório, foi sacado em uma factoring ligada à família Sarney às vésperas do segundo turno da eleição para o governo do Maranhão, vencida por Roseana Sarney. Ela e Fernando são filhos do presidente do Senado, José Sarney.


Previsto na Lei 9.613, de 1998, que tipifica o crime de lavagem de dinheiro, o RIF é prática rotineira nos inquéritos sobre crimes financeiros, como lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, desvio de verba pública e corrupção. Pela assessoria, a PF informou que, por norma operacional, usa o relatório do Coaf como parte do conjunto de provas dos seus inquéritos, mas não única.


Atípicos. Pela lei, bancos, cartões de crédito, factorings e demais instituições financeiras são obrigadas a comunicar ao Coaf qualquer transação acima de R$ 100 mil e movimentações consideradas atípicas. A medida vale também para imobiliárias e estabelecimentos comerciais que fazem transações com altos valores, como lojas de joias e loterias.


O Coaf faz então um filtro mais acurado e, quando identifica indícios de crime, comunica ao Ministério Público e à Polícia Federal. A PF, por sua vez, cruza o dado recebido com seu banco de dados criminais para ver se há inquérito aberto ou outra informação que, em conjunto, motive o aprofundamento da investigação. As demais comunicações ficam arquivadas no Coaf para futuras requisições.


As chamadas "pessoas obrigadas" (físicas e jurídicas) têm o dever de comunicar ao Coaf as operações suspeitas. Por exemplo, uma conta com movimentação mensal de 20 mil, que pula para 200 mil num único mês. No caso de uma imobiliária, é atípico pagar, em espécie, um apartamento de R$ 2 milhões.


A jurisprudência dos tribunais, tanto superiores como de primeiro e segundo grau, aceitam o RIF como prova, mas muitos o rejeitam como elemento exclusivo da investigação.

Um comentário:

PERNAMBUCANO FALANDO PARA E COM O MUNDO disse...

Nosso judiciário vive sob os favores de pecúnia dos corruptos e corruptores, o que esperar então???