sábado, 24 de setembro de 2011

O jogo terminou empatado. Só faltou o ministro condenar o seu chefe de Gabinete nas custas judiciais

Litígio entre filho de Covas e jornalista termina sem indenização

A perda do interesse em recorrer causa a perda do objeto do recurso e sua extinção. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça extinguiu uma ação contra Mário Covas Neto, filho do ex-governador de São Paulo, Mário Covas.


Ele havia entrado com recurso para anular uma sentença. Mas, depois do recurso, houve outra sentença extiguindo o processo sem julgamento de mérito. Contra a última decisão, não houve recurso, o que provocou o fim da ação sem que ninguém fosse indenizado.


Covas Neto entrou com uma ação de danos morais contra o jornalista Cláudio Humberto Rosa e o jornal Tribuna da Imprensa, do qual era colunista. Segundo o filho do ex-prefeito, os textos do jornalista o acusam de tráfico de influência nos governos paulista e federal e afirmam que ele havia ganhado um apartamento com vantagens ilícitas.


À Justiça, Covas Neto alegou que sua reputação como advogado e piloto da Stock Car, modalidade de automobilismo da qual foi campeão em umas das categorias de acesso, ficou abalada. Pediu pagamento de indenização e direito de resposta às acusações. Cláudio Humberto, por sua vez, processou de volta (a chamada reconvenção) o filho de Mário Covas, por ofensa à sua honra e reputação.


O primeiro grau, porém, extinguiu a reconvenção. Afirmou não haver conexão com o processo inicial. O jornalista recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro pedindo a anulação da sentença. O pedido foi concedido.


De acordo com o TJ-RJ, o processo inicial tinha a ver com ofensas na coluna do jornal, e a reconvenção, a ofensas proferidas na petição da acusação de Covas Neto. Logo, para o TJ do Rio, havia conexão entre as duas ações, e a primeira instância deveria proferir nova sentença, julgando as duas ações.


Covas Neto foi ao STJ pedir a extinção da reconvenção. Alegou que, como não foi ele que redigiu a petição da acusação, não poderia ser responsabilizado por ela. Depois da interposição do recurso ao STJ, nova sentença foi proferida, extinguindo a reconvenção sem julgamento do mérito, e julgando improcedente o pedido de danos morais em relação ao jornal Tribuna da Imprensa. Em novo recurso ao TJ do Rio, o pedido de Neto em relação ao jornalista Cláudio Humberto também foi julgado improcedente.


O relator do recurso ao STJ, ministro Luis Felipe Salomão, apontou que, como nenhuma das partes recorreu da decisão que extinguiu a reconvenção, elas perderam esse direito. Ele explicou que o binômio necessidade/utilidade do recurso não existe mais, pois o Recurso Especial perdeu seu objeto – uma vez que pretendia reformar a decisão do tribunal estadual para que fosse mantida a primeira sentença.


Segundo o ministro, para que o recurso seja admissível, é preciso haver utilidade (o autor espera um resultado melhor do que o da decisão da qual recorre) e necessidade (ele precisa usar a via recursal para atingir tal resultado). Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.


REsp 914119

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