EDUARDO GUIMARÃES
Qualquer especialista renomado em informática poderá confirmar ou não a necessidade de essa licitação ter sido tão obviamente direcionada pelo procurador-geral da República
A aceitação pelo Senado de petição do senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) propondo investigação pelo Tribunal de Contas da União (TCU) de licitação da Procuradoria Geral da República para aquisição de 1.226 tabletes cujas especificações técnicas constantes no edital induzem, em oposição à Lei de Licitações, à exigibilidade da marca Apple e do modelo Ipad, pode produzir um resultado surpreendente em caso de tal investigação se mostrar séria.
O Blog consultou mais de um especialista em informática e todos garantem que a escolha do produto mais caro, como é o tablete da Apple com “tela retina” e outras funcionalidades, só se justifica se o equipamento se destinar ao lazer, como para assistir a filmes ou para brincar com videogames, que requerem alta capacidade gráfica.
Mas, mesmo que assim fosse, mais de um conhecedor de tabletes disse que haveria escolhas melhores, como, por exemplo, o Nexus 10, modelo da Google, que, aliás, custa mais barato. Este, se o problema for a qualidade da tela, teria resolução de 300 pixels contra 260 do modelo da Apple. E capacidade de processamento análoga.
Essa não é a única alternativa possível, mas a relação custo-benefício do tablete da Google parece ser melhor do que a do equivalente da Apple, segundo os especialistas consultados, que garantem que para empresas, escritórios de advocacia, enfim, para organizações análogas ao MP que teriam uso para tal equipamento, a escolha dificilmente seria a do Ipad, que qualificam como “grife”, “objeto de desejo de consumo” e outras.
A compra da PGR, assim, segundo as fontes consultadas só faz sentido se quem a fizer não se importar com o custo e, sim, com aspectos irrelevantes para uso profissional.
A diferença de preço talvez não seja tão grande, mas equipamento similar ao que a PGR quer comprar, mas de outra marca, custaria cerca de 400 reais a menos por peça. A licitação tem valor declarado de R$ 2.940.990, 10 para aquisição de 1226 máquinas da Apple a um preço unitário de R$ 2.398,85. A tal máquina Nexus 10, modelo da Google, custaria 400 reais a menos.
Observação: não posso garantir que esse equipamento seja tudo que me foi dito, creio que é necessário verificar mais a fundo, mas as informações iniciais dão conta de que há outras opções melhores que o Ipad pela relação custo-benefício.
Pode-se especular, assim, que um equipamento que atenderia às necessidades do MP poderia ser comprado até pela metade dos três milhões de reais que a compra proposta pela PGR custará aos cofres públicos. Resta saber, porém, a justificativa para tal compra. De repente pode surgir uma, ainda que esteja demorando…
É claro que esta é apenas uma desconfiança inicial que levou o Senado a aceitar o pedido de investigação sobre se há necessidade de a PGR adquirir exatamente essa máquina da Apple, até porque aqueles mesmos especialistas dizem duvidar de que a Instituição Republicana necessite de equipamento tão sofisticado e que, possivelmente, terá suas maiores funcionalidades desperdiçadas por eventual ausência de necessidade.
Não será muito difícil, portanto, descobrir se o polêmico Tribunal de Contas da União, que nos últimos anos vem se mostrando tão rigoroso com os Poderes Executivo e Legislativo, será igualmente zeloso dos recursos públicos em relação ao uso deles pelo Ministério Público do Brasil. Qualquer especialista renomado em informática poderá confirmar ou não a necessidade de essa licitação ter sido tão obviamente direcionada pelo procurador-geral da República.
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