quinta-feira, 18 de setembro de 2008

FREIO DE ARRUMAÇÃO


MP vai ao STF contra resolução que cria central de grampos

Resolução regulamenta procedimento para autorização judicial de grampos; Procurador diz que CNJ extrapolou
Agencia Estado

SÃO PAULO - O Ministério Público (MP) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de criar uma central de registro das escutas autorizadas pelo Judiciário. De acordo com o site do MP, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, propôs uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ao STF contra a resolução do conselho que regulamenta o procedimento para autorização judicial de grampos, publicada no último dia 9.
Para Souza, a decisão do CNJ extrapolou seus limites. "No ato ora impugnado, o conselho agiu além de sua competência constitucional regulamentar, tanto com invasão da esfera jurisdicional pelo CNJ como pelo seu caráter inovador", afirmou. Ele disse que a medida visou regulamentar a atuação do Judiciário, "traçando parâmetros e requisitos para a validade das decisões cautelares de interceptação telefônica", o que, em sua visão, poderia ameaçar a estrutura da República."Não pode o CNJ incluir formalidade que a lei não o fez, sob a frágil roupagem de regulamentação administrativa, tolhendo não só a liberdade do juiz, mas também a legítima expressão da vontade geral filtrada democraticamente pelo Legislativo."
O procurador-geral pediu uma liminar que suspenda a resolução do CNJ, para evitar que os juízes "sejam atingidos por ingerência". Segundo informou o STF, a ação ainda não foi distribuída no tribunal e ainda não tem relator.

Resolução

Os principais objetivos são garantir que apenas serão grampeadas as pessoas citadas nas decisões judiciais, manter em sigilo as informações resultantes das interceptações e identificar responsáveis por eventuais vazamentos, sejam eles juízes ou servidores.

A norma também prevê que os juízes informarão todos os meses às corregedorias dos tribunais a quantidade de interceptações em andamento e o número de ofícios expedidos às operadoras de telefonia. Isso permitirá que o CNJ tenha um raio X das interceptações decretadas no País. Há grande preocupação em manter em segredo as informações. A resolução estabelece que, em caso de violação, o juiz responsável pela quebra do sigilo determinará a imediata apuração dos fatos. "Não será permitido ao magistrado e ao servidor fornecer quaisquer informações, direta ou indiretamente, a terceiros ou a órgãos de comunicação social, de elementos contidos em processos ou inquéritos sigilosos, sob pena de responsabilização", prevê a resolução.
Comentários
Freio de arrumação em uma das interferências de Gilmar Dantas.
Um bom começo.

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