Mendes diz que repasse de recursos públicos ao MST é ilegal
Para o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, o repasse de recursos públicos ao MST infringe a lei e gera responsabilidades às autoridades que subsidiam o movimento. “O financiamento público de movimentos que cometem ilícito é ilegal, é ilegítimo”, afirmou.
Em entrevista concedida à imprensa nesta quarta-feira (25/2), Mendes condenou a série de ocupações supostamente feitas por sem-terra nos Estados de São Paulo e Pernambuco durante o carnaval.
O presidente do Supremo afirmou ainda que os responsáveis pelo financiamento das ações do movimento podem ser alvo de sanções da Justiça. “Certamente essas pessoas podem ser acionadas por responsabilidade, se elas estão cometendo um ilícito. Se elas repassam recursos sem base legal, estão operando num quadro de ilicitude. E cabe ao MP, inclusive, por cobro a esse tipo de situação”.
Segundo o ministro, a sociedade tem sido excessivamente tolerante com as ações como as do MST, “talvez por um certo paternalismo”. Ele destacou ainda que caberá ao Judiciário responder aos possíveis excessos. “É preciso que a Justiça dê a resposta adequada, que o Ministério Público tome as providências, inclusive para verificar se não está havendo financiamento ilícito a essas instituições”, ressaltou.
MP
A base legal a que Mendes se referiu é a Medida Provisória 2027-38, publicada em 2000, pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, cujo artigo 4º, parágrafo 8º diz: “A entidade, a organização, a pessoa jurídica, o movimento ou a sociedade de fato que, de qualquer forma, direta ou indiretamente, auxiliar, colaborar, incentivar, incitar, induzir ou participar de invasão de imóveis rurais ou de bens públicos, ou em conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo, não receberá, a qualquer título, recursos públicos”.
Essa MP é alvo de uma Adin (Ação direta de inconstitucionalidade) proposta pelo PT e pela Contag (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura), que está sob a relatoria do ministro Celso de Mello. Em 2002, um pedido de liminar foi negado pelo Plenário do STF.
Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009, Última Instância.
Comentário básico do Terror.
Se repasse de recursos públicos para o MST é ilegal, o que dizer do repasse de recursos públicos da União para um ministro do STF manter uma escola comandada por ele? Fala sério!
06 de outubro de 2008.
O EMPRESÁRIO GILMAR
CONFLITO DE INTERESSES A engrenagem de poder e influência que faz da escola do presidente do STF um negócio de sucesso
"Quem quiser ficar rico, não vá ser juiz"
JOÃO BATISTA DE ARRUDA SAMPAIO,
desembargador e jurista (1902-1987)
POR LEANDRO FORTES (Colaboraram Filipe Coutinho e Phydia de Athayde)
Desde que veio à tona a história do suposto grampo de uma conversa com o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), o presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, galvanizou os anseios de uma parte da sociedade que enxerga nos ministros de tribunais superiores a chance de controlar o poder negado nas urnas em eleições recentes. Como "vítima" de uma interceptação ilegal até agora não comprovada, Mendes acabou alçado à condição de paladino do Estado de Direito, dos valores republicanos e, por que não, da moralidade pública. O episódio exacerbou uma tendência crescente do STF, a de interferir além dos limites de sua atribuição na vida dos demais poderes. Coube a Mendes chegar ao extremo, quando chamou "às falas" o presidente da República por conta da mal-ajambrada denúncia do tal grampo.
O Congresso, a Polícia Federal, os juízes de primeira instância, o Ministério Público, ninguém escapa da fúria fiscalizadora do magistrado que ocupa o principal cargo do Poder Judiciário no Brasil. Quem tem a pretensão e o pendor para "varão de Plutarco", presume-se, segue à risca na vida particular os padrões morais que prega aos concidadãos.
Não parece ser este o caso de Mendes. A começar pela sua participação no controle acionário do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Há de cara um conflito ético, ainda que as regras da magistratura não sejam claras o suficiente sobre a permissão de juízes possuírem negócios. Criado em 1998, o IDP organiza palestras, seminários e treinamento de pessoal, além de oferecer cursos superiores de graduação e pós-graduação. Entre 2000 e 2008, faturou cerca de 2,4 milhões de reais em contratos com órgãos ligados ao governo federal, todos firmados sem licitação.
No quadro de professores contratados pelo instituto figuram ministros de Estado e dos tribunais superiores, e advogados renomados, vários deles defendendo clientes com ações que tramitam no STF presidido por Mendes. A Lei Orgânica da Magistratura deixa dúvidas sobre os limites da atuação de juízes além dos tribunais. O parágrafo 2º do artigo 36 diz ser vedado exercer cargo de direção ou técnico de sociedade civil, caso do IDP, mas nada diz sobre possuir ações ou cotas do empreendimento.
Magistrados mais antigos sempre interpretaram que a lei só permite ao juiz dar aulas remuneradas, nada mais. A visão tem mudado. Estudiosos do Direito como David Teixeira de Azevedo, professor da Universidade de São Paulo, e Dalmo Dallari, professor aposentado da USP, afirmam que não há nada na legislação que proíba expressamente a participação societária em empresas privadas. "É preciso ver, porém, se o juiz se valeu de sua condição para obter qualquer tipo de benefício." O que se pode dizer do IDP é que gravitam ao seu redor nomes de peso da República.
O corpo docente é formado por 87 professores, entre eles dois ministros do governo Lula, Nelson Jobim (Defesa) e Jorge Hage (Controladoria-Geral da União). Eventualmente dão palestra no instituto, José Antonio Toffoli, advogado- geral da União, e Mangabeira Unger, do Planejamento Estratégico. Unger, por exemplo, esteve lá na quinta-feira 2, na abertura do 11º Congresso Brasiliense de Direito Constitucional.
Vários dos colegas de tribunal também são docentes do instituto: Carlos Alberto Direito, Carlos Ayres Britto, Carmem Lúcia Rocha, Eros Grau e Marco Aurélio Mello. Há ainda diversos titulares do Superior Tribunal de Justiça. O presidente do STF tem dois sócios na escola. Um deles é o procurador regional da República Paulo Gustavo Gonet Branco, o outro, o advogado Inocêncio Mártires Coelho, último procurador-geral da República da ditadura, nomeado pelo general-presidente João Baptista Figueiredo, em junho de 1981. De acordo com a Junta Comercial do DF, cada sócio desembolsou 402 mil reais, num total de 1,2 milhão de reais, para fundar o IDP. O investimento parece ter dado frutos. O IDP mantém, por exemplo, contrato com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualmente presidido por Carlos Ayres Britto, que substituiu na função Marco Aurélio Mello. Já o faturamento em contratos com a União cresceu após Mendes ter sido nomeado ministro do Supremo. De 2003 para cá, o valor somou 1,6 milhão de reais, segundo dados disponíveis no site Contas Abertas (www.contasabertas.com.br). O mês de setembro foi particularmente pródigo: 350 mil reais em convênios. Todos, repita-se, firmados sem licitação.
No Portal da Transparência da CGU, mantido pelo governo federal, há dados interessantes sobre os contratos do instituto. Dentro das guias de pagamento do portal, aparece um acordo com a Receita Federal até para trabalho aduaneiro.
O Ministério da Defesa - de Jobim - pagou 55 mil reais ao instituto, e a CGU, 15 mil reais. Têm sido comuns também contratos com a Força Aérea Brasileira. Tanto interesse da FAB nas consultorias do instituto do ministro Gilmar Mendes tem uma razão de ser. O diretor-geral do IDP é um experiente coronel da reserva da Aeronáutica, Luiz Fernandes de Oliveira, segundo ele mesmo, com carta-branca dos sócios para fazer tudo, "menos fechar o IDP". Aviador por formação, com cursos de administração pública na Fundação Getulio Vargas e de Ciências Políticas Militares, no Exército, o coronel Fernandes é um velho conhecido do brigadeiro Juniti Saito, com quem trabalhou na FAB. Bem articulado, o diretor-geral fechou bons contratos para o IDP, e não somentena Aeronáutica.
Os valores recebidos da União pelo IDP, em 2008, devem-se, sobretudo, a três contratos firmados com o Senado Federal, o STJ e a Receita Federal. Do Senado, o instituto do ministro Mendes recebeu 125 mil reais, para ministrar um curso de Direito Constitucional para "consultores e demais servidores" da Casa. No STJ, o curso é de Direito Tributário, voltado para servidores lotados em gabinetes de ministros, ao custo de 88,2 mil reais. E, finalmente, da Receita Federal o IDP recebeu 117,9 mil reais para também aplicar um curso de Direito Tributário a funcionários do órgão.
Pelo Portal da Transparência é possível saber que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional contratou o IDP para gerir o programa de "Recuperação de Créditos e Defesa da Fazenda Nacional", por 11 mil reais. O interessante é que, entre os professores do IDP, há três procuradores da Fazenda Nacional: Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, José Levi Mello do Amaral Júnior e Rodrigo Pereira de Mello.
CartaCapital.
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