Duro é aguentar a ladainha dessa direitalha maldita dizer que o STF está no bolso de Lula.Quem diz isso não passa de um ser doente, intelectualmente desonesto, um agente secreto dos demotucanos, que diz ter sido eleitor de Lula, e que militou no PT, mas que, no fundo, vive a soldo da gangue demotucana.Esses tucanos malditos pensam que ministros nomeados por Lula agem como o ministro Gilmar Dantas.Não há comparação entre os ministros nomeados por Lula e os nomeados por governos anteriores.
STF anula decreto de Lula e revoga desapropriação de fazenda invadida pelo MST
Folha Online, 22/06,2009
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski anulou nesta segunda-feira a desapropriação de uma fazenda invadida pelo MST no Ceará. O ministro concedeu um mandado de segurança contra do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que havia declarado como interesse social para fins de reforma agrária a desapropriação do imóvel rural chamado Fazendas Reunidas Jacaray S/A , localizado no município de Quixeramobim.
Lewandowki tomou essa decisão apoiada em uma jurisprudência que proíbe qualquer tipo de avaliação ou desapropriação de um imóvel invadido dois anos depois de sua desocupação. No imóvel em questão, o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) fez uma vistoria preliminar em julho de 2007, mas ele estava invadido pelo MST.
O ministro também levou em consideração outros argumentos dos proprietários do imóvel. Segundo eles, o Incra constatou altos índices de utilização da terra e de eficiência em sua exploração.
Os donos da fazenda afirmam que só não atingiu 100% de eficiência porque estava invadido pelo MST e porque todo o município de Quixeramobim vinha sendo castigado por uma estiagem desde 2006.
O ministro também aceitou a alegação dos donos da fazenda de que a área de reserva florestal de 551,50 hectares --no imóvel desde 1981-- não foi considerada no cálculo de produtividade, o que contrariaria outra jurisprudência do STF. Neste caso, a área de reserva florestal não identificada no registro imobiliário não pode ser subtraída da área total do imóvel para o fim cálculo de produtividade, como ocorreu.
"Verifico a presença o direito líquido e certo do impetrante", afirmou o ministro, que já havia deferido pedido de liminar em 20 de maio de 2008, mas que agora decidiu a questão no mérito.
Um comentário:
Não ofenda os seus companheiros e parceiros "demotucanos", Gilvan, ainda mais com palavras de baixo calão! Além de estar sendo ingrato para com eles, não fica bem para um homem de bem como você fazer isso. Eleve o nível intelectual e moral do seu blog.
Postar um comentário