Nesta quarta-feira (18), o Supremo Tribunal Federal acabou com a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista. Sob o argumento da liberdade de expressão, o STF pela segunda vez este ano assume o papel do legislador no campo da comunicação e cria mais um vácuo normativo nesta área. A primeira situação a que me refiro foi o julgamento da inconstitucionalidade da Lei de Imprensa.
Por Renata Mielli, no blog Janela sobre a Palavra
Em seu voto, Gilmar Mendes faz a lamentável comparação entre a atividade do jornalista e a do cozinheiro: “Um excelente chef de cozinha certamente poderá ser formado numa faculdade de culinária, o que não legitima o Estado a exigir que toda e qualquer refeição seja feita por profissional registrado mediante diploma de curso superior nessa área”, afirma.
Jornalismo não é conversa familiar, não é troca de ideias em volta de uma mesa farta de quitutes. É informação em massa, é mediação de temas delicados, é poder. Nada tem haver com culinária.
O jornalista não segue [ou pelo menos não deveria seguir] receitas para a construção de um texto — apesar de atualmente os cursos de jornalismo ensinarem a receita em boa parte responsável pelo empobrecimento do jornalismo — o que, quem quando, onde, e por que. Não sou ferrenha defensora do diploma de jornalista, mas acho que alguma formação complementar deveria haver para quem se aventurar a seguir essa profissão.
Contudo, sou absolutamente militante da necessidade de haver uma regulamentação para o exercício da profissão e de regras que orientem toda a atividade de comunicação.
Com o fim do diploma e sem outra normas que regulem a atividade profissional, quais os critérios que serão utilizados para a contratação de jornalistas? Sem regras estabelecidas, qualquer um poderá se habilitar à função, a decisão caberá somente ao contratante. Mas, ao contrário do que advoga o STF, ser jornalista requer habilidades e certa formação específica e não apenas conhecimentos e cultura geral. Estes são, sim, importantes, mas também o são noções de teoria de comunicação e ética, por exemplo.
Liberdade de empresa
Outro aspecto a ser analisado é a quem interessa o fim do diploma e a ausência de normas: a população? Não acredito. Em nada a população será beneficiada por esta medida. A exigência do diploma jamais foi contraditória com a liberdade de expressão.
Os jornais, revistas, rádio, televisão e agora a internet nunca deixaram de dar voz a não jornalistas, que o fazem através de artigos, colunas e entrevistas. Cada qual sempre teve seu espaço reservado nos veículos. O jornalista responde pelo conteúdo noticioso, os não jornalistas pelo conteúdo opinativo.
A falta de regulamentação para o exercício do jornalismo interessa sim aos donos dos veículos de comunicação, que poderão exercer maior pressão sobre seus empregados, baixar salários, ampliar a rotatividade de trabalhadores, precarizar as relações de trabalho e ampliar ainda mais o seu poder de intervenção sobre o que é noticiado em seus veículos.
Deixar o exercício da profissão e a atividade de comunicação sem regulamentação é uma arbitrariedade que nada tem haver com a liberdade de expressão, mas tão somente com a liberdade de empresa. Onde não há regras impera a lei do mais forte e conferir ainda mais força aos impérios midiáticos e algo muito temeroso para a democracia.
No momento em que a sociedade se mobiliza para a 1ª Conferência de Comunicação, que acontecerá em dezembro, este passa a ser um dos temas obrigatórios da pauta dos debates.
Nenhum comentário:
Postar um comentário