Supremo nega pedido de Dantas para ter acesso a inquérito da Satiagraha
Da Redação Última Instância - 01/06/09
O ministro Eros Grau, do STF (Supremo Tribunal Federal), arquivou o pedido feito pela defesa do banqueiro Daniel Dantas para ter acesso aos autos do inquérito policial em andamento na 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo antes de sua remessa ao Ministério Público Federal.
A reclamação pedia liminar para que fosse determinado a De Sanctis que garanta à defesa, antes da remessa dos autos ao MPF, e na própria Vara Federal, o acesso à íntegra do inquérito policial, por prazo razoável a ser fixado. Caso os autos já tivessem sido remetidos à Procuradoria, pedia que fosse determinado ao juiz que os requisite para disponibilizá-los.
Ainda de acordo com a ação, o pedido de acesso, negado pelo juiz Fausto De Sanctis, atentava contra decisão da Corte no habeas corpus que garantiu a liberdade ao banqueiro, no que diz respeito às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Em julho, o Supremo deferiu liminar no mesmo habeas corpus permitindo o acesso da defesa à investigação.
Em sua decisão, o ministro Eros Grau afirmou que falta fundamentação legal aos argumentos da defesa do controlador do Opportunity. De acordo com o ministro, não foi demonstrado que a 6ª Vara Federal restringiu o acesso aos autos.
Para o relator, a Súmula Vinculante 14, do STF, assim como as decisões proferidas no habeas corpus que beneficiou Dantas, “não garantem acesso irrestrito aos autos do inquérito policial”. Segundo Eros Grau, a súmula menciona ‘acesso amplo’, “de sorte que, na sua aplicação, a ordem dos procedimentos deve ser mantida”.
“O acesso amplo aos elementos de prova, ao qual respeita a Sumula Vinculante 14, há de ser assegurado, sim, porém não de modo a comprometer o regular e fluente andamento do inquérito policial. Os trâmites procedimentais referentes às investigações policiais hão de ser atendidos, sem antecipações de vista das quais resulte a ampliação de prazos, da defesa, estabelecidos em lei”, afirmou o ministro.
O ministro Eros Grau, do STF (Supremo Tribunal Federal), arquivou o pedido feito pela defesa do banqueiro Daniel Dantas para ter acesso aos autos do inquérito policial em andamento na 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo antes de sua remessa ao Ministério Público Federal.
A reclamação pedia liminar para que fosse determinado a De Sanctis que garanta à defesa, antes da remessa dos autos ao MPF, e na própria Vara Federal, o acesso à íntegra do inquérito policial, por prazo razoável a ser fixado. Caso os autos já tivessem sido remetidos à Procuradoria, pedia que fosse determinado ao juiz que os requisite para disponibilizá-los.
Ainda de acordo com a ação, o pedido de acesso, negado pelo juiz Fausto De Sanctis, atentava contra decisão da Corte no habeas corpus que garantiu a liberdade ao banqueiro, no que diz respeito às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Em julho, o Supremo deferiu liminar no mesmo habeas corpus permitindo o acesso da defesa à investigação.
Em sua decisão, o ministro Eros Grau afirmou que falta fundamentação legal aos argumentos da defesa do controlador do Opportunity. De acordo com o ministro, não foi demonstrado que a 6ª Vara Federal restringiu o acesso aos autos.
Para o relator, a Súmula Vinculante 14, do STF, assim como as decisões proferidas no habeas corpus que beneficiou Dantas, “não garantem acesso irrestrito aos autos do inquérito policial”. Segundo Eros Grau, a súmula menciona ‘acesso amplo’, “de sorte que, na sua aplicação, a ordem dos procedimentos deve ser mantida”.
“O acesso amplo aos elementos de prova, ao qual respeita a Sumula Vinculante 14, há de ser assegurado, sim, porém não de modo a comprometer o regular e fluente andamento do inquérito policial. Os trâmites procedimentais referentes às investigações policiais hão de ser atendidos, sem antecipações de vista das quais resulte a ampliação de prazos, da defesa, estabelecidos em lei”, afirmou o ministro.
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