quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

CPI do Panetone, já

Panetones não precisam ser declarados à Justiça Eleitoral

Rodrigo Haidar, iG Brasília


BRASÍLIA - Se um cidadão arrecada dinheiro entre amigos para comprar panetones e distribuir para a população carente, não tem a obrigação de declará-lo à Justiça Eleitoral. Essa obrigação só existe se ele é candidato e está em plena campanha. Por isso é que a justificativa do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, para o vídeo em que aparece recebendo R$ 50 mil das mãos de seu ex-secretário, Durval Barbosa, vem causando estranheza.


“Não faz sentido declarar qualquer recurso usado fora do período de campanha aos tribunais eleitorais. Se fosse assim, todas as organizações que fazem trabalhos sociais teriam de registrá-lo. O fato de ser deputado ou senador não faz a menor diferença”, afirma o advogado Alberto Rollo, especialista em Direito Eleitoral.

A defesa de Arruda e o próprio governador justificaram as imagens com a afirmação de que o dinheiro pego de Durval seria usado para distribuir panetones. O advogado José Gerardo Grossi, que representa Arruda, disse que o orientou a declarar isso ao Tribunal Regional Eleitoral.

“Arruda me contou, há alguns anos, sobre esse trabalho que faz para ajudar creches, lar de idosos e pessoas carentes. Eu disse a ele que desse o mínimo de formalidade a isso, fazendo uma carta de agradecimento em duas vias e pedindo a assinatura das pessoas que doaram dinheiro em uma delas. E o aconselhei a registrar isso junto do TRE”, disse Grossi ao iG.

O advogado disse à reportagem que forneceria cópia do livro que contém as cartas e que foi registrado no TRE do Distrito Federal. Depois, procurado por dois dias, não retornou às ligações nem encaminhou à reportagem a cópia do livro ou o número do registro no tribunal.

O iG consultou a prestação de contas da campanha de 2006 de Arruda, quando ele se elegeu governador, e também não encontrou registro das ações sociais ou da distribuição de panetones. A assessoria do tribunal eleitoral não soube informar que tipo de registro pode ser feito com esse objetivo, nem tomou conhecimento de qualquer ato nesse sentido. “Se um pedido de registro como esse fosse feito ao tribunal, os juízes mandariam arquivá-lo porque não existe previsão na lei para isso”, reforça Alberto Rollo.

O advogado Marcus Vinicius Furtado Coelho, coordenador da Comissão de Direito Eleitoral da OAB, afirma que “não existe esse instrumento de registro de ações sociais na Justiça Eleitoral”. Segundo ele, a lei eleitoral, inclusive “proíbe a execução de programas sociais em período de campanha, salvo se estiver previsto em lei ou possa ter sua continuidade comprometida”.

Ricardo Penteado, advogado que atua na Justiça Eleitoral, também não vê sentido em declarar boas ações para a Justiça. “Tudo o que você declara na prestação de contas diz respeito ao período eleitoral. Não existe previsão legal para declaração de qualquer ato que não esteja vinculado à campanha.”

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