Veja que se não fosse os avanços do governo Lula na área de educação, a ação seria julgada procedente.
Após 13 anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, nesta quinta-feira (25), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada em 1997, na qual o PT, PCdoB e o PDT acusavam de omissão e inércia o então Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso e o seu ministro Paulo Renato Souza.
Na ação, os três partidos diziam que o governo de então não estava se empenhando suficientemente para melhorar a qualidade da educação e erradicar o analfabetismo, caracterizando desobediência à Constituição Federal. E pediam que fosse dado prazo de 30 dias para a adoção de medidas para sanar o problema.
O Supremo julgou a ação improcendente com base nos dados apresentados pela relatora, ministra Carmem Lúcia, que considerou os dados e índices mais recentes, incluindo os dois governos do Presidente Lula. Ela disse que hoje não há elementos que caracteriza uma omissão do governo nos encaminhamentos administrativos, legislativos e orçamentários para erradicar o analfabetismo.
O advogado do PCdoB, Paulo Guimarães, explicou que os dados considerados pela relatora são de 1997 até o ano passado, porque a ação é embora proposta em função de uma realidade de um governo, é contra a administração pública.
A relatora da ação disse que muita coisa vem sendo feita, tanto na área do Poder Legislativo quanto na do Executivo, no sentido da criação de programas educacionais e da erradicação do analfabetismo, abertura de vagas e construção de instalações escolares. Embora admita que ainda há muita coisa a ser feita.
Ela citou a Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional; o Decreto que dispõe sobre a reorganização do Programa Brasil Alfabetizado, visando à universalização da alfabetização de jovens e adultos de quinze anos ou mais; e a Emenda Constitucional que criou o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), com objetivo de proporcionar a elevação e uma nova distribuição dos investimentos em educação.
O Fundeb substituiu, em 2006, o Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), ampliando o atendimento, além do ensino fundamental (6/7 a 14 anos), para a educação infantil (0 a 5/6 anos), o ensino médio (15 a 17 anos) e a educação de jovens e adultos. O Fundef passou a proporcionar a garantia da Educação Básica a todos os brasileiros, da creche ao final do Ensino Médio, inclusive àqueles que não tiveram acesso à educação em sua infância.
A relatora mostrou ainda que os porcentuais mínimos previstos na Constituição Federal (CF) para a área da educação vêm sendo cumpridos. Segundo ela, não há que negar que está havendo esforço nesse sentido, tanto que existem estados que elevaram, do mínimo constitucional de 25% para 38% de sua receita, a destinação de recursos para a área educacional.
Voto discordante
O único voto discordante da maioria foi do ministro Marco Aurélio. Para ele, “os passos na educação são curtos. Ante a elevada carga tributária e o aumento da receita, há grande inércia do Poder Público neste campo. É fato que estamos ainda a engatinhar no campo da educação”.
Segundo ele, “é notório que há esforços muito aquém do desejável para erradicar o analfabetismo no país”. O ministro concluiu o seu voto, afirmando: “O piso mínimo minimorum não me conduz a assentar que não há omissão do Poder Público. Por isso, julgo procedente a ação, de iniciativa de partidos voltados para o lado social”.
Portal Vermelho.
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