A juíza Neide da Silva Martins, da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, recebeu parcialmente a denúncia do Ministério Público sobre o suposto caixa dois na campanha do hoje senador Eduardo Azeredo (PSDB), quando concorreu ao governo de Minas Gerais em 1998 —esquema que ficou conhecido como mensalão mineiro.
Com a decisão, 11 pessoas passaram a ser rés no processo pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, entre elas o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza e o ex-ministro do Turismo, Walfrido Mares Guia. Valério também responde a processo no STF (Supremo Tribunal Federal) sob a acusação ter sido o operador do chamado mensalão federal, descoberto em 2005.
Por ter prerrogativa de foro, Azeredo é o único acusado que responderá a processo diretamente no STF, que em dezembro do ano passado acolheu a acusação contra ele apresentada pela PGR (Procuradoria Geral da República).
Os demais réus do processo são: Cláudio Mourão da Silveira, Clésio Soares de Andrade, Ramon Hollerbach Cardoso, Cristiano de Melo Paz, Eduardo Pereira Guedes Neto, Fernando Moreira Soares, Lauro Wilson de Lima Filho, Renato Caporali Cordeiro e José Afonso Bicalho Beltrão da Silva.
De acordo com informações do TJ-MG, Neide Martins deixou de receber a denúncia contra apenas três acusados: Sylvio Romero, Eduardo Mudim e Jair Alonso de Oliveira. Em seu despacho, a magistrada afirmou não haver “elementos suficientes" para sustentar a acusação.
Em maio de 2009, o relator do processo no STF, ministro Joaquim Barbosa, ordenou o desmembramento do processo, determinando que todos, exceto Eduardo Azeredo, respondessem aos crimes na Justiça Federal de 1ª Instância.
Como os crimes descritos na denúncia não são da competência da Justiça Federal, o processo foi remetido para a Justiça Estadual.
Com a decisão, 11 pessoas passaram a ser rés no processo pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, entre elas o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza e o ex-ministro do Turismo, Walfrido Mares Guia. Valério também responde a processo no STF (Supremo Tribunal Federal) sob a acusação ter sido o operador do chamado mensalão federal, descoberto em 2005.
Por ter prerrogativa de foro, Azeredo é o único acusado que responderá a processo diretamente no STF, que em dezembro do ano passado acolheu a acusação contra ele apresentada pela PGR (Procuradoria Geral da República).
Os demais réus do processo são: Cláudio Mourão da Silveira, Clésio Soares de Andrade, Ramon Hollerbach Cardoso, Cristiano de Melo Paz, Eduardo Pereira Guedes Neto, Fernando Moreira Soares, Lauro Wilson de Lima Filho, Renato Caporali Cordeiro e José Afonso Bicalho Beltrão da Silva.
De acordo com informações do TJ-MG, Neide Martins deixou de receber a denúncia contra apenas três acusados: Sylvio Romero, Eduardo Mudim e Jair Alonso de Oliveira. Em seu despacho, a magistrada afirmou não haver “elementos suficientes" para sustentar a acusação.
Em maio de 2009, o relator do processo no STF, ministro Joaquim Barbosa, ordenou o desmembramento do processo, determinando que todos, exceto Eduardo Azeredo, respondessem aos crimes na Justiça Federal de 1ª Instância.
Como os crimes descritos na denúncia não são da competência da Justiça Federal, o processo foi remetido para a Justiça Estadual.
Fonte:Última Instância
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