sábado, 27 de fevereiro de 2010

STF recebe novo parecer da PGR pela manutenção da prisão do governador Arruda


Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) hoje (26) a nova manifestação da Procuradoria Geral da República (PGR) nos autos do Habeas Corpus (102732), impetrado pela defesa do governador José Roberto Arruda, ao qual foram adicionados novos argumentos. A complementação à inicial do HC resultou no adiamento da apreciação do processo pelo Plenário do STF.

No parecer, assinado pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, é dito que os argumentos “em nada alteram a posição anterior do Ministério Público” pela necessidade de manutenção da prisão preventiva de Arruda, que “não padece de vício algum”.

No aditamento, a defesa salienta que haveria necessidade de autorização da Câmara Legislativa para instauração de processo contra o governador, como forma de garantia de índole constitucional, o que não foi observado no caso.

Os advogados do governador, preso desde o último dia 11, afirmam ainda que a declaração de inconstitucionalidade do artigo 103 da Lei Orgânica do DF, que versava sobre impossibilidade de prisão provisória do governador, em nada altera este entendimento.

Segundo a PGR, não há ilegalidade no fato de a prisão de Arruda não ter sido precedida de autorização da Câmara Distrital. Isso porque a Lei Orgânica do DF distingue as fases investigatória e processual e condiciona a necessidade de autorização apenas à fase processual, não havendo obstáculo algum à decretação da prisão preventiva do governador na fase investigatória.

Outro ponto levantado pela defesa diz respeito à suposta falta de fundamento na decisão que decretou a prisão do governador. Para o advogado, “a decisão que decretou a prisão do paciente [Arruda] deu generosa acolhida ao estrépito midiático e por ele deixou-se embalar”. O argumento também foi rebatido pela PGR.

“Também é imprópria a alegação de que a prisão, nesse caso, resultou de mero clamor popular. Não se pode negar, é bem verdade, que este exista. É preciso estar bastante distante do mundo real para não se aperceber que há um cansaço da população brasiliense em relação à ‘política’ de favores, à corrupção em larga escala, envolvendo agentes políticos dos mais graduados e, principalmente, a sua expectativa de que esse estado de coisas possa mudar”, afirma Deborah Duprat.

Quanto ao argumento de que não há qualquer elemento que comprove a participação do governador nos fatos, a vice-procuradora-geral da República afirmou que, ainda que Arruda não tenha atuado diretamente, os indícios de sua participação no episódio são numerosos. “O primeiro e mais importante é que é ele o principal beneficiário de um eventual testemunho e de uma carta que desqualificasse Durval Barbosa, tal como aqui se deu. De resto, a convergência dos depoimentos ocorridos por ocasião daquela prisão em flagrante, todos no sentido do envolvimento do governador”, salienta Duprat.

Ao final do parecer de seis folhas, Deborah Duprat faz uma distinção entre clamor popular e notícias de imprensa. As reportagens, segundo ela, podem e devem ser consideradas elementos de convicção, em especial quando se referem a fatos que estão comprovados visualmente ou por documentos. “Muito do que se disse a respeito de comprometimento de ordem pública é resultado de uma soma de matérias que evidenciam a ascendência do governador sobre servidores e instituições, tudo com propósito de impedir o seu regular funcionamento. A evidência de tais matérias é tamanha que deu ensejo a pedido de intervenção federal no Distrito Federal”, concluiu Duprat.

Fonte:STF

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