Como sempre isso não vai dar em nada.Mais tucano que esse TSE, impossível.Fosse o PT não ficaria pedindo a proibição da aparição de Serra na TV não, isto porque todas as vezes que ele aparece perde votos.
"O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou na tarde desta terça-feira (29) uma representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da qual pretende suspender a veiculação das inserções nacionais do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) prevista para ir ao ar na noite de hoje.
De acordo com o PT, nestas inserções o PSDB desvirtuou o objetivo de divulgar exclusivamente o programa e a proposta política do partido para fazer propaganda eleitoral antecipada e promover o candidato à Presidência da República, José Serra.
Além disso, alega que o partido desobedeceu duas decisões do TSE que determinava a substituição do conteúdo das inserções veiculadas nos dias 22 e 26 de junho. Na ocasião, o ministro Aldir Passarinho Junior atendeu o pedido do PT por considerar que a inserção levada ao ar pelo PSDB desrespeitou a Lei das Eleições e “se afastou inteiramente das finalidades nela prescritas, tendo sido utilizada integralmente para realizar exclusiva promoção do candidato ao cargo de presidente da República pelo PSDB, José Serra, com a exibição de fotos e imagens que assinalam sua trajetória pessoal e política”. O ministro manteve o direito de exibir as inserções, desde que fossem substituídas por conteúdo adequado.
O PT alega que o PSDB não atendeu à determinação e que pretende divulgar novamente na inserção que vai ao ar esta noite o mesmo conteúdo com promoção pessoal de José Serra. Alega que o candidato também deve ser responsabilizado pela propaganda irregular, uma vez que teve prévia ciência dos fatos ao protagonizar o filmete sobre sua vida.
Com esses argumentos, além de pedir a suspensão da inserção questionada, o PT solicita que o PSDB seja impedido de transmitir o material previsto para hoje e a aplicação de multa tanto ao PSDB quanto a José Serra e a cassação do tempo a que o partido tem direito no semestre seguinte equivalente a cinco vezes ao da inserção veiculada.
O relator é o ministro Aldir Passarinho Junior.
Fonte:TSE
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