sexta-feira, 25 de junho de 2010

Aleluia!Corregedor-geral eleitoral determina que PSDB substitua inserção que fez promoção pessoal de José Serra

Tudo bem, isso representa um grande avanço, mas é pouco.Queremos a punição de Serra, Bob Jefferson, Rodrigo Maia, Roberto Freire, do PSDB, DEM, PTB, PPS pela violação frontal da lei eleitoral.

25 de junho de 2010


O ministro Aldir Passarinho Junior, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu pedido de liminar em representação apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) para suspender, de imediato, a transmissão de inserção do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) na televisão nos próximos dias 26 e 29 de junho, até novo pronunciamento do Tribunal. A inserção impugnada foi veiculada inicialmente no dia 22 de junho em emissora da rede aberta de televisão.

Tomando por base precedentes da Corte Eleitoral, o ministro acolheu os argumentos do PT de que a referida inserção caracterizaria propaganda eleitoral antecipada, por desrespeitar o disposto no artigo 36 da Lei 9.504/1997, a Lei dos Partidos Políticos, segundo o qual “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição”.

A inserção contestada também teria afrontado, no entendimento do PT, o artigo 45, incisos I e II, da Lei 9.096/1995, a Lei das Eleições, em “manifesto desvio de finalidade”. Isso porque a propaganda não teria se limitado à divulgação exclusiva do programa e da proposta da legenda, tendo utilizado, em tempo integral (30 segundos), a imagem pessoal do candidato do partido à Presidência da República, José Serra.

Ao entender estarem presentes no pedido do PT os pressupostos para a concessão de liminar, o ministro Aldir Passarinho Junior destacou que a inserção levada ao ar pelo PSDB desrespeitou a Lei das Eleições e “se afastou inteiramente das finalidades nela prescritas, tendo sido utilizada integralmente para realizar exclusiva promoção do candidato ao cargo de presidente da República pelo PSDB, o Sr. José Serra, com a exibição de fotos e imagens que assinalam sua trajetória pessoal e política”.

Nesse sentido, o ministro determinou a suspensão da transmissão, nos próximos dias 26 e 29 de junho, da inserção impugnada. De outro lado, deferiu ao PSDB a opção de substituir a propaganda suspensa por outra que observe, rigorosamente, as finalidades previstas na Lei das Eleições, bem como as vedações dispostas na referida norma.

Mérito

O Partido dos Trabalhadores ainda pede, no mérito, que o Tribunal julgue totalmente procedente a referida representação, com o objetivo de determinar a cassação de tempo equivalente a cinco vezes o da inserção impugnada. Solicita, ainda, a aplicação da multa imposta pelo artigo 36 da Lei dos Partidos Políticos – que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil –, tanto ao PSDB, quanto a José Serra.

O mérito da representação deverá ser analisado pelo Plenário do TSE.

Nenhum comentário: