Quero ver com que cara Serra vai acusar Dilma por quebra de sigilo dos tuacnos malditos, se a Justiça já antecipou que não há nenhuma prova contra ela? Curioso é que o resto do PiG, Folha, Estadão, Terra, IG, Veja não deram esta informação ao público.
Do G1, em Brasília
O corregedor eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Aldir Passarinho Junior, arquivou nesta quinta-feira (2) a ação em que a coligação liderada pelo PSDB à disputa presidencial pedia a cassação do registro da candidatura de Dilma Rousseff à Presidência.
O pedido de cassação do registro havia sido feito pela coligação encabeçada pelo PSDB devido à violação dos sigilos fiscais de pessoas ligadas ao partido, entre elas o vice-presidente da legenda, Eduardo Jorge, e a filha de José Serra, Veronica.
Segundo o corregedor, as provas apresentadas pela defesa do candidato tucano na ação não demonstram de forma concreta que a quebra de sigilos fiscais de tucanos tenha beneficiado a candidatura de Dilma Rousseff. Além disso, o ministro avaliou que também não existem evidências de que o caso tenha provocado danos ao equilíbrio da disputa eleitoral.
Em sua decisão, o ministro entendeu que o caso trata-se de uma questão de cunho penal comum, que deve ser apurada por vias próprias, o que, segundo ele, está sendo feito inclusive com a participação do Ministério Público Federal.
O corregedor eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Aldir Passarinho Junior, arquivou nesta quinta-feira (2) a ação em que a coligação liderada pelo PSDB à disputa presidencial pedia a cassação do registro da candidatura de Dilma Rousseff à Presidência.
O pedido de cassação do registro havia sido feito pela coligação encabeçada pelo PSDB devido à violação dos sigilos fiscais de pessoas ligadas ao partido, entre elas o vice-presidente da legenda, Eduardo Jorge, e a filha de José Serra, Veronica.
Segundo o corregedor, as provas apresentadas pela defesa do candidato tucano na ação não demonstram de forma concreta que a quebra de sigilos fiscais de tucanos tenha beneficiado a candidatura de Dilma Rousseff. Além disso, o ministro avaliou que também não existem evidências de que o caso tenha provocado danos ao equilíbrio da disputa eleitoral.
Em sua decisão, o ministro entendeu que o caso trata-se de uma questão de cunho penal comum, que deve ser apurada por vias próprias, o que, segundo ele, está sendo feito inclusive com a participação do Ministério Público Federal.
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