Celso Marcondes
A Câmara Federal e o Senado instalam suas comissões para elaborar propostas importantes de mudanças na legislação. CartaCapital abre aqui o debate a respeito
Foi instalada nesta terça-feira 1, a comissão especial da Câmara Federal encarregada de elaborar uma proposta de Reforma Política. Ela tem 180 dias para concluir seus trabalhos. Na semana passada foi criada a comissão do Senado, que trabalha com prazo menor, de 45 dias.
Entre os temas que estarão em pauta, muitos já são velhos conhecidos do noticiário político. O fim da obrigatoriedade do voto é um deles. A extinção da figura do suplente de senador é outro. O financiamento público das campanhas eleitorais também figura entre as questões centrais.
Um dos temas mais complexos é a mudança no sistema eleitoral. O PMDB defende o fim do voto proporcional, que leva em conta os votos totais obtidos pelos partidos. Hoje, cada partido, a partir de um coeficiente determinado, conquista o direito de um número de cadeiras que são divididas entre os primeiros votados da legenda ou coligação. Um candidato que “estoura a boca do balão” carrega para o parlamento vários outros com votações irrisórias.
Em sua substituição, teríamos o voto majoritário. Através dele, seriam eleitos os deputados mais votados, independentemente dos partidos. Nesta modalidade, pode ser aprovada também a proposta de uma divisão por distritos, o chamado “voto distrital”. Um exemplo: numa eleição municipal o candidato escolhe em qual distrito da cidade quer buscar seus votos. Seus adversários pela vaga seriam apenas aqueles que também se inscrevessem no mesmo distrito.
O Partido dos Trabalhadores, aliado do PMDB no governo federal, já fechou posição contra a mudança. Defende a manutenção do voto proporcional, mas com uma novidade, a inclusão das listas partidárias, pela quais as cadeiras obtidas pela votação total do partido são divididas de acordo com a relação de nomes fechada previamente pelo partido. É o chamado “voto proporcional de lista fechada”. Neste sistema, vale a ordem da lista: um candidato que esteja em primeiro lugar da lista, pode ter sido o décimo em número de votos e mesmo assim ser o eleito do partido se este tiver direito a apenas uma vaga.
Os leitores que quiserem acompanhar os debates sobre a questão terão que se familiarizar com uma série de termos que registram variantes das propostas. Há também o “voto proporcional de lista aberta” , o “voto distrital misto” e o “voto uninominal intransferível”. Falaremos deles em outras oportunidades.
Outro tema importante em debate será a questão da fidelidade partidária. Há quem defenda um aumento no prazo de filiação partidária exigido dos candidatos, hoje fixado em um ano. O político que tiver mandato ficaria obrigado a seguir a orientação de seu partido sob pena de ser expulso do partido e ficar inelegível nos pleitos seguintes. Continue lendo
2 comentários:
" o chamado “voto proporcional de lista fechada”. Neste sistema, vale a ordem da lista: um candidato que esteja em primeiro lugar da lista, pode ter sido o décimo em número de votos e mesmo assim ser o eleito do partido se este tiver direito a apenas uma vaga."
No voto em lista fechada não se vota em candidato algum, só se vota na legenda. Se o partido consegue uma vaga vai o primeiro da lista, se ganha duas vão os dois primeiros.
Um partido como o PT que tem histórico de escolhas internas democráticas, não será problema uma prévia entre os filiados. Agora se os velhos partidos da direita e outros da esquerda, vão privilegiar certos caciques o problema é deles, não terão meu voto.
Arthur, é isso mesno.
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