Vamos lá, Dilma, siga o exemplo de Cristina.
Maior grupo de mídia da Argentina, Grupo Clarín questionava constitucionalidade de dois artigos da Lei de Meios e, agora, terá de se desfazer de licenças. O juiz federal Horacio Alfonso declarou a constitucionalidade dos artigos em questão. Presidente Cristina Kirchner ganha, mas grupo promete recorrer
¶Opera Mundi - O juiz federal Horacio Alfonso declarou, no fim da tarde desta sexta-feira (14/12), a constitucionalidade dos artigos 45 e 161 da Lei de Meios (Lei de Serviços de Comunicação Áudio-Visual), questionados pelo maior conglomerado de mídia do país, o Grupo Clarín.
Segundo a agência oficial de notícias do país, Télam, a resolução derruba a liminar que protegia o grupo dos artigos relacionados à desconcentração.
O governo, que esperava a decisão judicial para dar início à desconcentração dos demais grupos de comunicação do país, ainda não se pronunciou sobre a resolução.
Aprovada pelo Legislativo do país em 2009, a Lei de Meios prevê uma série de mudanças no uso do espaço radioelétrico do país. Uma das principais resoluções, que não pôde ser aplicada devido aos recursos judiciais promovidos pelo Grupo Clarín, limita o número de licenças de rádio e televisão aberta ou a cabo de cada conglomerado de comunicação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário