sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Quem julga os julgadores?

 
Queremos leis governando homens ou homens governando leis? Esta colocação da "República" platônica segue intrinsecamente martelando os desígnios da Justiça de nossa Nação, quando atribuições dos poderes constituídos são atropelados sistematicamente por este agora "supremo" dos destinos do povo brasileiro.


Por João Vicente Goulart*


Já não basta caçar (sim, com ç) os parlamentares condenados pela nova teoria do "domínio do fato", como impedir também que a Câmara de Deputados exerça o seu direito, através de suas prerrogativas constitucionais de cassar e julgar a perda do mandato popular de seus membros que se desviaram da ética pública daquela Casa.

Os "intocáveis" atribuíram-se os poderes de julgar, cassar, legislar e se não prontamente nossa sociedade não sacudir a poeira do autoritarismo estaremos em uma sociedade governada por apenas um poder da Nação, que se auto-atribuirá também o poder de executar políticas públicas, ou seja, governar.

Não bastasse a auto-concessão de 'caçar' parlamentares através de intromissão constitucional, bem apoiada por certo, por uma mídia que transformou o julgamento da ação penal 470 no STF num espetáculo em tecnicolor, ao vivo, via satélite, dia e noite para os quatro cantos do país nos mais variados meios de comunicação; estes próprios meios agora já transformam alguns destes julgadores em potenciais candidatos a presidência da República em 2014, dentro dos institutos de pesquisa, já orientados por estes meios a confundir a opinião publica, a manipulá-la e induzi-la.

O própio Senado foi surpreendido por uma decisão monocrática de um de estes agentes julgadores, interferindo no "Regimento Interno" daquela Casa ordenando que não mais se colocasse em votação o regime de urgência aprovado pela maioria do Congresso em cessão conjunta, a apreciação do veto dos royalties do petróleo.

È como se por ordem superior decidissem também sobre como a convenção de condomínio de como nosso prédio deve proceder sobre a limpeza do nosso edifício.

Ordenando que se deva começar pelo andar de baixo ou pelo de cima?

Será que eles tudo podem? Quem julga os julgadores caso suas excelências extrapolem suas atribuições? Ninguém?

Vimos no julgamento do mensalão a preocupação de suas excelências quanto a estabilidade democrática em risco, pois a “quadrilha” estava comprando apoio político de parlamentares em votações de interesse do governo e colocando no abismo a democracia da Nação!

Corrupção ativa, passiva, formação de quadrilha, prevaricação, etc., etc.; ótimo, a justiça não deve ser contestada, deve ser acatada.

Ela só não pode ter dois pesos e duas medidas. Quando falamos dos poderes constituídos, temos de fazê-lo institucionalmente, caso contrario corremos o risco de cair na parcialidade ou pior ainda, no sectarismo ideológico dos privilégios da liturgia.

Neste país não é novidade cair na parcialidade do fácil e preponderante, do fácil assalto ás instituições que traem a verdadeira democracia e os interesses da maioria.

Se não, vejamos: em 1963 a Câmara Federal instalou uma CPI; a CPI do IBADE e do IPE´s para investigar mais de cem parlamentares que haviam sido comprados com dinheiro da CIA através destes “institutos”.

Compra de parlamentares? Sim, através de Ivan Hasslocher que comprava também redações inteiras e expurgava jornalistas que não compactuavam com os caprichos dos privilegiados da mídia.

Desembocou na conhecida ditadura que se atribuiu o direito de cassar parlamentares, juízes e outros desavisados que embarcaram no canto da sereia da chamada “revolução”.

Do Brasil do “ame-o ou deixe-o”, do Brasil do milagre brasileiro, entreguista e corrupto.

Foram parlamentares e juízes que legalizaram a queda da democracia sem nenhuma cerimônia.

O Senador Áureo Moura Andrade, que passeava com o padre Payton em São Paulo na marcha família, da democracia e da liberdade declara vaga a presidência da República, pasmem, com o Presidente João Goulart dentro do território nacional, saindo do Congresso Nacional e dirigindo-se ao Palácio do Planalto , não sem antes, na praça dos Três Poderes encontrar-se com o presidente do STF, Ministro Alvaro Moutinho Ribeiro da Costa, subindo ambos a rampa do palácio para empossar Rainieri Mazzili.

Legalizaram o Golpe!

Derrubaram a democracia!

Após esta “legalização” todos nós conhecemos as consequências, da inconsequente extrapolação de poder, da quebra da legalidade e da usurpação da vida democrática nacional.

O deputado Mazzili entrega a presidência da República ao ditador Castelo Branco; no STF são afastados os ministros Hermes Lima e Evandro Lins e Silva. O judiciário tão zeloso das instituições democráticas, após apoiar a farsa da vacância presidencial é submetido a prepotência dos fuzis da ditadura, que extingue o Habeas Corpus, impõem a censura, a tortura , a falta do direito individual, submete-se as instituições e atos institucionais são impostos goela abaixo do judiciário e do legislativo, sem condições de funcionar no direito da maioria, adere á continência e exerce calado a tarefa da justiça cega.

As cassações pululam nos três poderes sem direito á defesa.

Extrapolar poderes e seduzir-se pelo canto da sereia deu no que deu.

Quem julgou aqueles erros? Quem julgará os erros atuais? Ninguém?

Os novos IBADEs estão aí, só faltando o convite aos nossos ministros para prestigiar os MILLENIUNs da vida a serviço da “democracia de Meios de Comunicação”.

A vaidade é a porta da prepotência.

A justiça também tem de ser democrática quando a legalidade está em jogo, pois no equilíbrio da divisão dos poderes é que está apoiada a liberdade e a soberania que todos necessitamos, sem vaidades, sem intromissões.

* João Vicente Goulart é ex-deputado pelo PDT e filho do Presidente João Goulart; artigo publicado na página do PDT

3 comentários:

A. S. Souza disse...

O primeiro erro deste julgamento é não termos mais condenados e presos e regime fechado. Os outros erros estão na concepção de cidadania que fundamos: a cidadania "lei da vantagem" é a ordem dos dias de todos! E disso não nos livraremos assim como não teremos outras formas dignas de cidadania paralela a "lei da ventagem". Ou seja , a humanidade é uma causa perdida dentro de pequenas causas.

A. S. Souza disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
A. S. Souza disse...

O primeiro erro deste julgamento é não termos mais condenados e presos e regime fechado. Os outros erros estão na concepção de cidadania que fundamos: a cidadania "lei da vantagem" é a ordem dos dias de todos! E disso não nos livraremos assim como não teremos outras formas dignas de cidadania paralela a "lei da ventagem". Ou seja , a humanidade é uma causa perdida dentro de pequenas causas.