Por Janio de Freitas
O chamado julgamento do mensalão remexeu com mais mentes e corações do que
apenas os dos réus. Encerradas as sessões julgadoras, as ideias e posições
continuam dando cambalhotas que fazem as surpresas do governo com o ministro
Luiz Fux parecerem insignificâncias.
Em entrevista sem razão de ser –entrevista-vitrine, digamos– entre o pedido
de prisão dos condenados e sua decisão a respeito, o ministro Joaquim Barbosa
encaixou uma revelação perturbadora: é contrário ao sistema de promoção de
juízes por mérito. O fundamento dessa originalidade: “A politicagem que os
juízes de primeiro grau são forçados a exercer para conseguir uma promoção é
excruciante”.
E o mérito é o culpado? Ou é ele o vitimado? O que o ministro diz ser o usual
para a promoção dos juízes já é a exclusão do mérito. Logo, sua proposta é
excluir o que está excluído. Mas, sendo “a politicagem” um método que “denota
violação ao princípio da moralidade”, esse método é que deveria acabar. Para
restabelecer-se, e não para excluir, o valor do mérito. E ver-se o ministro
Joaquim Barbosa satisfeito com as promoções por merecimento, e não por
picaretagem social e política.
Mas reconheço a originalidade da insurgência contra o mérito exposta pelo
presidente do Supremo Tribunal Federal. Pode até servir para me dar uma
sobrevida aqui, considerada a influência que outras atitudes originais do
ministro lhe conferiram. Mas é verdade que nunca li, ouvi ou imaginei uma
condenação do mérito. Ainda mais em nome da Justiça.
Já estou refeito do traumatismo mental e moral sofrido quando dei
literalmente de cara, sem prévio aviso (por favor, não confundir com aviso
prévio), com as alegações do procurador-geral Roberto Gurgel, no pedido de
prisão dos condenados pelo mensalão.
Ele considerou necessária a “definitividade” (ai! dói ainda) às condenações,
com a consequente impossibilidade de recurso contra o que é dado como
definitivo. Sem as prisões imediatas e com os recursos previstos, o
procurador-geral considera, e gostaria de impedir, que será “excessivamente
longo” o tempo até a conclusão da ação penal 470, com os condenados na
prisão.
Os recursos, se ocorrerem, não serão atos judiciais inventados pelos
advogados de defesa para os réus do mensalão. Seu uso está autorizado pela
Constituição, pela legislação específica e previsto pelos regimentos do
Judiciário.
No caso, ao Supremo Tribunal Federal compete considerá-los ou rejeitá-los.
Manobras para impedir que ocorram são atos contra a Constituição, a legislação
específica e os regimentos. São, portanto, contra a República e seu sistema
judiciário. Para cuja defesa existe, entre outros fins, e como o título indica,
o cargo de procurador-geral da República.
O recém-empossado ministro Teori Zavascki considera que “o excesso de
exposição não colabora para as boas decisões” do Supremo. Talvez se dê o oposto,
às vezes. Como pareceu se dar nos julgamentos das células-tronco e das terras
indígenas de Roraima, por exemplo.
Para a aparente maioria, foram boas decisões. Mas o que importa na opinião
autorizada do ministro é trazer, implícita, a ideia de que as decisões do
Supremo são suscetíveis, por contenção ou por exibicionismo, de influenciar-se
pela exposição aos cidadãos em geral. Eu é que não dou exemplos de
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