Por Noelia Brito
O governador Eduardo Campos, em sua entrevista coletiva de final do ano, não foi capaz de definir para os jornalistas, ali presentes, o que seria a tal Nova Política, da qual se diz aplicado seguidor, desde que encampou dentro de seu Partido, a ex-ministra do Meio Ambiente do governo Lula, Marina Silva e seu séquito de sonháticos.
Mas seria até injusto querer exigir de Eduardo uma definição de algo que a própria inventora da chamada Nova Política não tem sido capaz de definir.
Por outro lado, é justo exigir, tanto de Marina, quando de Eduardo, pelo menos um mínimo de coerência entre suas posturas, ações e alianças com as críticas que têm lançado contra seus oponentes que, nesse primeiro momento, tem sido fortemente focadas na presidenta Dilma, a quem Eduardo acusa de formar uma verdadeira “geleia”, palavra dele, para reforçar seu palanque em 2014.
É no mínimo irônico ver esse tipo de crítica partindo de alguém que tem agregado a seu próprio “camarote”, políticos nada simpáticos às pautas da esquerda, campo no qual tanto o avô Miguel Arraes, de quem Eduardo herdou seu Partido, quanto o próprio governador de Pernambuco, sempre afirmaram militar.
Os exemplos das esdrúxulas alianças de Eduardo para a mais extrema direita são vários, alianças cujo desgaste, aliás, Eduardo, acredita poder minimizar com o apoio da grife criada por Marina e da qual registrou “patente”, a tal Nova Política que apregoa um improvável casamento entre desenvolvimento e sustentabilidade, bem ao gosto dos banqueiros e empresários que os apoiam.
Eduardo colocou um pupilo de Marina para cuidar da política de Meio Ambiente em Pernambuco, o empresário Sérgio Xavier que acumula atualmente o posto de Secretário de Meio Ambiente e presidente da CPRH, entidade responsável pelo licenciamento ambiental dos empreendimentos de impacto instalados em Pernambuco, notadamente, em SUAPE, onde o Ministério Público do Estado, por intermédio dos Promotores Janaína do Sacramento, da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente do Cabo de Santo Agostinho e Ricardo Coelho, da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente do Recife, em trabalho conjunto, já registraram, em recente monitoramento aéreo, um nível de devastação escandaloso provocado por esses empreendimentos e por ocupações irregulares.
Sobre tais fatos, a sonhática Marina Silva nada disse até agora e é provável que nada venha a dizer, já que um dos seus esteve à frente dessa política e desses licenciamentos.
Mas as incoerências entre o discurso e a prática política da dupla Marina e Eduardo não param por aí. Ainda na semana passada, noticiou-se que Eduardo Campos estaria procurando agregar ainda mais valores a seu camarote eleitoral com a adesão, a seu projeto presidencial do PEN, o Partido Ecológico Nacional.
Eduardo já havia conseguido tomar o PEN, em Pernambuco, do grupo político ligado ao deputado Sílvio Costa e passado o comando desse partido a um de seus homens de confiança, o vereador eleito pelo PV de Sérgio Xavier, Fred Oliveira, a quem o prefeito de Recife, Geraldo Júlio, entregou nada menos que a interlocução de seu governo com os vereadores, tal o nível de confiança de Eduardo Campos em Fred Oliveira. A manobra envolvendo o PEN, aqui em Pernambuco, chegou a ser noticiada aqui mesmo pelo Blog de Jamildo.
O fato de Eduardo se juntar com alguém, como o atual presidente do PEN, Adilson Barroso de Oliveira, que destitui direções estaduais para entregá-las a aliados de ocasião e de conveniência, não surpreende, pois todos sabemos que esse é o mesmíssimo modus operandi do próprio Eduardo com seu PSB, pois também saiu destituindo todas as direções estaduais que expressassem minimamente qualquer discordância com sua candidatura à presidência. Ocorreu no Rio de Janeiro e em Minas Gerais, como todos soubemos à época, assim como sabemos que essa é a prática nefanda dos donos dos cartórios em que se tornaram os partidos no atual sistema político brasileiro.
Também não surpreende a aliança de Eduardo Campos e Marina, os paladinos da Nova Política com o presidente do PEN, Adilson Barroso de Oliveira, após analisarmos o passivo ambiental de SUAPE, mesmo sabendo que o presidente desse Partido, que se diz Ecológico, responde a uma Ação Civil Pública por “lesão ao meio ambiente” e que, por tal razão, teve, inclusive, seus bens imóveis bloqueados pela justiça do Estado de São Paulo, a pedido do Ministério Público.
Quem quiser conferir é só consultar o processo nº 0008662-35.2005.8.26.0597, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Sertãozinho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, onde se surpreenderá ao confirmar que o presidente de um partido que se diz Ecológico, responde a uma Ação Civil Pública por praticar danos ambientais e que, por causa disso, uma liminar da Justiça de São Paulo ainda determinou o bloqueio de seus bens e de sua esposa, Rute Ferreira de Lima Oliveira, em face dos alegados danos ao meio ambiente que teriam praticado naquela cidade e, ainda por cima, envolvendo um empreendimento imobiliário:
“Despacho Proferido
Vistos, Recebo o aditamento de fls. 378/385. Realizem-se as anotações pertinentes, inclusive com a inclusão das pessoas referidas na citada manifestação no pólo passivo da lide. Outrossim, a liminar pleiteada é de ser deferida, para o fim de decretar-se a indisponibilidade dos bens imóveis (apenas), dos co-requeridos Adilson e Rute. Vale dizer, ocorrendo lesão ao meio ambiente, impõe-se ao juiz, a requerimento do Ministério Público, providenciar medidas de garantia, adequadas e eficazes, para o integral ressarcimento do dano, entre as quais se inclui o bloqueio dos bens dos agressores. Para a concessão da liminar, basta que o direito invocado seja plausível, (fumus boni iuris), pois a dimensão do provável receio de dano (periculum in mora) é patente e aferida em razão da alegada lesão ao meio ambiente. No caso, evidenciadas a relevância do pedido de indisponibilidade dos bens do requerido e o perigo de lesão irreparável ou de difícil, bem como a escassez dos referidos bens, de rigor o deferimento da liminar pleiteada. Expeça-se o necessário. Expeça-se, ainda, ofício para que se faça anotação da existência de ação civil pública em relação ao imóvel matriculado sob o nº 6.192. Para evitar-se prejuízos a terceiros, defiro, ainda, liminar para determinar aos co-réus Adilson o Rute a apresentar os documentos mencionados à fls. 13, item 3, “a” e para que os mesmos sejam compelidos a colocar os avisos referidos no item 3, ”b”, da mesma fls. 13, tudo em um prazo de 30 dias. Defiro, por fim, em sede de liminar, o quanto requerido à fls. 13/14, item 4, “a”, “b”, “c”, “d” e “e”. No caso de descumprimento do quanto ora determinado, estabeleço multa diária de R$ 500,00. No mais, citem-se os requeridos, oficiando-se ao Cartório de Registro de Imóveis, com vistas ao que prevê o artigo 167, I, item I, item 21 da Lei de Registros Públicos.”
Ao que parece, a cada aliança esboçada, o discurso de Eduardo e Marina, como representante do “novo” na política, mostra-se mais fragilizado. Talvez fosse até mais produtivo mesmo resgatar o discurso do início de que era possível fazer mais e melhor, pois isso eles têm mesmo demonstrado uma enorme capacidade para fazer mais alianças sem qualquer critério e bem melhores de serem rechaçadas como programáticas.
Quando Eduardo Campos se impacientou com um dos repórteres que lhe perguntou, na coletiva mencionada, se ele havia mesmo ganhado 2013, Eduardo não deixou de ter uma certa razão ao retrucar que só o repórter não sabia a resposta a tal pergunta. De fato, analisando o desespero de Eduardo na composição de seu palanque, a incluir até processados por crimes ambientais, mesmo estando ladeado da que se diz porta-voz do ambientalismo sustentável, impossível não perceber que ele, Eduardo, deixa 2013 com um amargo sabor de derrota na boca e seus maus bofes na resposta ao repórter são a maior prova disso. Aquela, com certeza, não foi uma reação própria dos vitoriosos.
Noelia Brito é advogada e procuradora do Município do Recife