sexta-feira, 12 de setembro de 2008

MAIS UM TUCANO ENCRENCADO


STF arquiva habeas corpus de deputado acusado de apropriação previdenciária


O deputado federal Luiz Paulo Vellozo Lucas (PSDB-ES) viu nesta sexta-feira (12/9) arquivado seu pedido de habeas corpus impetrado no STF (Supremo Tribunal Federal) para que fosse considerado extinto o crime de apropriação indébita do qual é acusado na ação penal 454.
De acordo com informações do Supremo, Lucas alega ter quitado os valores pendentes com a Previdência Social, o que levaria à supressão de seu nome da lista de parlamentares com processos em andamento na Justiça. Segundo ele, as dívidas referentes ao não recolhimento da contribuição previdenciária de funcionários seus foram pagas.
Lucas disse ter anexado ao pedido de habeas corpus —apresentado ao STF no dia 10 de julho— certidões negativas de débitos previdenciários do Consórcio Intermunicipal para Recuperação das Bacias do Rio Santa Maria da Vitória e Jucu.
No entanto, o ministro Eros Grau negou o pedido ao considerar que a Corte já fixou entendimento (HC 93846) de que “o que se pretende é um habeas corpus preventivo para impedir que o plenário examine [a ação penal]”, ou seja, um “habeas corpus preventivo contra ato do plenário”.
HC 95312
HC 93846
Última Instância, Sexta-feira, 12 de setembro de 2008
Comentários.
Interessante que a Uol, do Grupo Folha, gosta tanto de publicar matéria do site Última Instância, e, no caso deste tucano graúdo, trambiqueiro, não publicou. Estranho, não? Por que será?
Quanto ao deputado, se não me falha a memória ele é um dos grandes defensores de uma reforma na previdência, quem sabe para aumentar seu patrimônio via apropriação indébita.

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