TSE mantém cassação do governador da PB, e segundo colocado deve assumir cargo
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu manter nesta terça-feira (17) a cassação do governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima, do PSDB, e de seu vice, José Lacerda Neto (DEM). A decisão, por unanimidade, confirma o julgamento anterior da Corte, realizado em novembro do ano passado, quando os ministros decidiram - também por unanimidade - pela cassação. O julgamento de hoje analisa recursos da defesa contra a cassação.
Cunha Lima (foto) e seu vice, José Lacerda Neto (DEM), tiveram seus diplomas cassados pelo TRE no final de julho de 2007 por abuso de poder econômico e político, mas o governador conseguiu liminar para continuar no cargo. No início de dezembro do ano passado, o TRE voltou a cassar Cunha Lima por uso indevido do jornal "A União"
Na discussão sobre a realização ou não de novas eleições, houve apenas dois votos favoráveis a um novo pleito, dos ministros Félix Fischer e Arnaldo Versiani. Os outros cinco ministros julgaram válida a eleição de 2006 e determinaram que o segundo colocado, o senador José Maranhão (PMDB), e seu vice assumam o cargo.
Cunha Lima e Lacerda Neto ainda podem recorrer da decisão do TSE, mas terão de fazê-lo por meio de um recurso extraordinário no STF.
O julgamento foi retomado com o voto do ministro Arnaldo Versiani, que tinha pedido mais tempo para analisar o processo no dia 17 de dezembro, quando o julgamento teve início. Antes da interrupção, o relator, ministro Eros Grau, e o ministro Joaquim Barbosa votaram pela rejeição dos recursos contra a cassação.
Em seu voto nesta terça-feira, o ministro Versiani foi contra os recursos, e defendeu a realização de uma eleição indireta pela Assembléia Legislativa estadual. A base de sua posição foi o artigo 81 da Constituição Federal, que prevê novo pleito em caso de "vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República". O relator foi contra. "Não me parece adequado pedir novas eleições, uma vez que não houve nulidade de 50% dos votos. Daí que esse pedido afronta a jurisprudência da corte e viola o artigo 224 do código eleitoral", contestou Eros Grau.
Em seu voto, o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, rejeitou a aplicação do artigo 81 no caso específico. "Neste caso não está havendo vacância. O que ocorreu é que o candidato situado em primeiro lugar nas eleições no segundo turno está sendo desinvestido".
Para o ministro, foi possível "tirar uma lição" do episódio. "Não basta ganhar uma eleição é preciso ganhar limpamente, com observância das normas legais e constitucionais".
A realização de novo pleito também é alvo de uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal), ajuizada pelo governador e pelo vice.
Histórico
Cunha Lima e seu vice, José Lacerda Neto (DEM), tiveram seus diplomas cassados pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) da Paraíba no final de julho de 2007, sob a acusação de abuso de poder econômico e político. O governador teria distribuído 35 mil cheques por meio de um programa assistencial, mantido pela FAC (Fundação Ação Comunitária), entidade de assistência social do Estado.
Os cheques totalizaram R$ 3,5 milhões, e nem todos os beneficiados teriam comprovado carência financeira, o que levou o TRE paraibano a considerar que Cunha Lima fez uso indevido do programa assistencial. O governador conseguiu liminar no TSE para continuar no cargo até que os recursos contra a cassação fossem analisados.
No início de dezembro do ano passado, o TRE voltou a cassar Cunha Lima, com base na acusação de uso indevido do jornal "A União", que é do governo estadual, durante as eleições de 2006. E, mais uma vez, o governador conseguiu liminar para continuar no cargo.
No total, sete recursos chegaram ao TSE. Eles foram apresentados pelo governador e seu vice, por seus respectivos partidos, pelo PCB, PSOL e pelo ex-presidente da FAC, Gilmar Aureliano de Lima. O Ministério Público opinou pela rejeição de todos os pedidos.
Em sua defesa, Cunha Lima argumentou que a cassação foi baseada em "dados equivocados e premissas falsas". A defesa sustentou ainda que o uso de imagens de ações governamentais em horário político "não configura conduta proibida".
Fonte:Uol
2 comentários:
Gilvan
Muita calma nessa hora.
Esses "passarinhos" não costumam sair assim tão fácil dos seus ninhos. Se ainda cabe recurso, e em se tratando de STF, nada a comemorar (ainda), vamos aguardar, dessas aves sempre se espera uma ultima "cagada".
Pois é, Enio. Mas, não deixa de ser bom a gente ser feliz por alguns dias. Abraços terrorísticos.
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