quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009

JUSTIÇA DA VENEZUELA CONSIDERA REELEIÇÃO DE CHÁVEZ DEMOCRÁTICA


O Tribunal Supremo de Justiça da Venezuela considerou constitucional a proposta de emenda que cria a reeleição por tempo indeterminado do presidente Hugo Chávez. A decisão permite ainda que a proposta seja novamente debatida em caso de nova derrota do governo no referendo marcado para o dia 15 de fevereiro. Nesta segunda-feira (2/2), coronel Chávez completou 10 anos no poder.


“A possibilidade de reeleição contínua, não altera de forma alguma os valores democráticos em que assenta a ordem jurídica constitucional”, afirma acórdão do tribunal — clique aqui para ler em espanhol.

Em dezembro passado, a antigovernista Fundação Verdade Venezuela pediu que o Tribunal interpretasse os artigos 340, 342 e 345 da Constituição da República Bolivariana da Venezuela de 1999, de modo a impedir a reeleição. Segundo a fundação, a reeleição indefinida acaba com o princípio da alternabilidade. Além disso, o grupo afirma que o assunto já foi tema de referendo em 2007. Na oportunidade, Chávez sofreu a sua primeira derrota política desde que tomou o poder.


Se a emenda for aprovada no referendo deste mês, o presidente, governadores, prefeitos e deputados poderão se apresentar como candidatos a seus cargos quantas vezes quiserem. No caso de Chávez, a mudança dará a possibilidade de ser candidato a um terceiro mandato nas eleições de 2012.


Por seis votos a um, o tribunal afirmou que “não se pode dizer que a eleição é um princípio incompatível com a democracia e, inversamente, pode ser notado que o mesmo dentro do Estado de direito para garantir a justiça e os direitos dos cidadãos pode ser um instrumento útil para assegurar a continuidade no desenvolvimento de iniciativas que beneficiem a sociedade”. O posição é embasada em decisões de 2003 e 2006, que garantiram a propostas de reeleição de Chávez.


Sobre a questão da alternância de poder, os juízes afirmaram que ele “não é um mecanismo de atribuição de quotas de poder através do qual alguns líderes devem ser recusados em favor de outras aspirações legítimas mas, pelo contrário, implica a efetiva e real possibilidade de que o eleitorado como um ator-chave no processo democrático, vá para o processo eleitoral que competem regularmente nas diversas opções políticas que integram o corpo social”.
Desse modo, o povo deve ter o poder de optar pela continuidade, compensando assim os melhores líderes, ou renovar as estruturas de poder. “Este princípio é o que exige que a soberania do povo que o titular tem a possibilidade de escolher o seu agente ou representante regular”, afirma o acórdão.

Fonte:Consultor Jurídico.

Um comentário:

Membros disse...

Novo corregedor da Câmara declara R$ 17,5 mil, mas coloca à venda um castelo


da Folha de S.Paulo, em Brasília

O novo corregedor da Câmara, deputado Edmar Moreira (DEM-MG), colocou à venda um castelo com torres de até oito andares e 36 suítes, inspirado nas construções europeias e erguido em São João Nepomuceno, no interior de Minas Gerais. Por US$ 25 milhões é possível comprar o imóvel, informa por telefone o corretor.

Contudo, o deputado Edmar Moreira declarou à Justiça Eleitoral ser proprietário de apenas um imóvel em São João Nepomuceno. Em 1998, 2002 e 2006, a declaração de bens do deputado registrava uma casa e um terreno avaliados em R$ 17,5 mil. O deputado possui propriedades em outras cidades.

O deputado evita responder qualquer pergunta sobre o Castelo Monalisa. "Da minha vida privada não falo, de castelo, de casa, da minha família", desconversa.



folha de são paulo



link das imagens do castelo: http://www.conlarimoveis.com.br/detalhes_imovel.php?cod_imovel=6142&tipo_imovel=terceiros