quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009

MAIS UMA DERROTA DO ORELHUDO

Arquivado HC de Daniel Dantas contra busca e apreensão no Opportunity

Com fundamento na Súmula 691, do Supremo Tribunal Federal, o ministro Eros Grau arquivou Habeas Corpus (HC 97375) impetrado em favor do banqueiro Daniel Dantas. Ele pedia a suspensão do andamento de processos em tramitação perante a 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo relacionados a investigação da Polícia Federal, bem como o sigilo absoluto de todos os procedimentos, até o julgamento de mérito do HC. A Súmula 691 impede a análise de habeas corpus contra decisões de juízes de cortes superiores que negam liminares.


Conforme o ministro, em extenso HC de 90 laudas, Dantas sustenta ilegalidade no cumprimento da busca e apreensão determinada pela 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, uma vez que a autoridade policial teria extrapolado os limites fixados no mandado. A defesa argumenta que o mandado de busca e apreensão era restrito à residência e ao escritório do paciente, porém foi executado no Banco Opportunity.


Os advogados sustentam que no banco foi apreendido, indevidamente, um HD contendo dados sigilosos de clientes daquela instituição financeira, "os quais nada têm a ver com o objeto da investigação". A prova obtida ilegalmente teria motivado a instauração de operação da Polícia Federal, que resultou em ação penal proposta na 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, julgada procedente para condenar Dantas pelo crime de corrupção ativa.


"A ausência do ato impugnado (decisão liminar do STJ) já obstaria o conhecimento da impetração", disse o ministro Eros Grau. Segundo ele, "a extensa petição de quase cem laudas e o volumoso processo, composto de aproximadamente duas mil laudas, revelam, por si sós, a complexidade das questões postas a exame do Superior Tribunal de Justiça. Infere-se daí que a decisão indeferitória da liminar não é teratológica nem consubstancia flagrante constrangimento ilegal a ensejar exceção à Súmula 691/STF".


Processos relacionadosHC 97375 STF


Fonte:Direito Público.
Comentário.
Azar do Orelhudo que o pedido de HC não caiu nas mãos de Gilmar Mendes.

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