TSE nega pedido de vice cassado
O ministro Eros Grau, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou na noite desta quarta-feira (18) o mandado de segurança protocolado pelo vice-governador cassado da Paraíba, José Lacerda Neto (DEM), que pedia para permanecer no cargo até a publicação da decisão da Corte. Na noite de terça-feira (17), por unanimidade, os ministros do TSE cassaram o mandato do governador do estado, Cássio Cunha Lima (PSDB), e de seu vice. Ambos são acusados por abuso de poder econômico e político e prática de conduta vedada a agente público.
Ao negar o pedido, o ministro Eros Grau aplicou a Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal (STF). O entendimento diz que "não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição". Nesse caso, o meio correto para contestar a decisão do TSE seria um recurso extraordinário, segundo Eros Grau.
O ministro Eros Grau, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou na noite desta quarta-feira (18) o mandado de segurança protocolado pelo vice-governador cassado da Paraíba, José Lacerda Neto (DEM), que pedia para permanecer no cargo até a publicação da decisão da Corte. Na noite de terça-feira (17), por unanimidade, os ministros do TSE cassaram o mandato do governador do estado, Cássio Cunha Lima (PSDB), e de seu vice. Ambos são acusados por abuso de poder econômico e político e prática de conduta vedada a agente público.
Ao negar o pedido, o ministro Eros Grau aplicou a Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal (STF). O entendimento diz que "não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição". Nesse caso, o meio correto para contestar a decisão do TSE seria um recurso extraordinário, segundo Eros Grau.
GI.
Nenhum comentário:
Postar um comentário