terça-feira, 21 de julho de 2009

MP:O MAU EXEMPLO VEM DE CIMA

Procuradores em São Paulo podem perder o cargo

O Tribunal de Justiça de São Paulo se prepara para decidir nesta quarta-feira (22/7) se expulsa ou não dois procuradores de Justiça dos quadros do Ministério Público. O caso é inédito na história da instituição paulista. Os dois são acusados de desonestidade por vazar informações e quebrar o sigilo de questões do 81º concurso público de ingresso na carreira de promotor de Justiça. Depois de responder Ação Penal e ser condenados, os dois agora enfrentam uma Ação Civil de improbidade administrativa.

O concurso público contou com a participação de 6,6 mil candidatos. Na prova preambular, 648 pessoas foram aprovadas e, na escrita, que aconteceu em 12 de setembro de 1999, 163 candidatos foram classificados. O concurso foi anulado em 31 de janeiro de 2000, quando deveria acontecer a prova oral. A defesa dos procuradores alegou que a Procuradoria-Geral de Justiça valeu-se de provas ilícitas, que a ação era desastrosa e, por isso, deveria ser julgada improcedente.

Os réus são Artur Pagliusi Gonzaga e Roberto da Freiria Estevão. O primeiro está aposentado do cargo e o outro, em atividade. O julgamento já começou no Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Os dois primeiros votos decidiram pela cassação da aposentadoria de Artur Pagliusi e a perda da função pública de Roberto da Freiria. A punição ainda seria acumulada com indenização por danos materiais, morais e multa. Se forem condenados nos termos dos votos do relator e do revisor, os procuradores terão que desembolsar algo em torno de R$ 3 milhões e começar uma nova vida profissional.

A indenização pelos danos materiais, prejuízo que a instituição suportou com a anulação do concurso e a preparação de novas provas, foi arbitrada pelo relator em R$ 578,3 mil. Pelo dano moral causado ao Ministério Público, os procuradores teriam de pagar uma vez mais o apurado pelo dano material, incluindo correção monetária e juros de mora. O relator reservou ao procurador Artur Pagliusi mais uma punição: o pagamento de multa civil correspondente a 100 vezes o valor da remuneração que receber quando da cassação de sua aposentadoria, após o trânsito em julgado da sentença.

Após o voto do relator, desembargador Palma Bisson e do revisor, Armando Toledo, o julgamento foi suspenso com quatro pedidos de vistas sucessivos dos desembargadores Laerte Sampaio, Antonio Carlos Malheiros, Maurício Vidigal e Walter de Almeida Guilherme.

A eventual condenação a perda da função não significa a imediata expulsão dos procuradores de Justiça dos quadros do Ministério Público. Isso porque a Constituição dá aos procuradores o privilégio do cargo vitalício. Assim, só depois de publicada a sentença e esgotados os recursos de defesa, até no Supremo Tribunal Federal, é que poderia levar os acusados ter seus nomes riscados da folha de pagamento da procuradoria.

O relator da Ação Civil Pública, Palma Bisson, num voto demolidor, defendeu que os réus arranharam a fundo e jogaram na lama a imagem de altivez e probidade do Ministério Púbico paulista. “O ato foi de uma gravidade absoluta”, disse Bisson. Para ele, não há improbidade mais grave que a de procurador e promotor de Justiça frustrarem concurso de ingresso na carreira da instituição encarregada por lei de coibir irregularidades.

Em seu voto, Palma Bisson lembrou a imagem da porta de entrada, muito usada nos discursos de saudação aos novos integrantes da instituição. A imagem diz que a porta de entrada no MP é alta e estreita. Estreita para que nela não possa entrar qualquer um, mais os melhores em qualidade técnica e saber jurídico. “E alta para que os que ingressarem na instituição o façam de pé, jamais curvados pelo peso das máculas do caráter humano”, completou Bisson.

A fraude

O chefe do Ministério Público acusa o procurador e o promotor de vazamento de informações no concurso para promotor de Justiça. Artur Pagliusi era um dos examinadores e membro da comissão organizadora do certame. Já Roberto da Freiria, na época, promotor de Justiça, era professor do Curso Preparatório para as Carreiras Jurídicas da Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha. O cursinho funcionava na cidade de Marília.

Segundo a acusação, a fraude começou a ser arquitetada quando Roberto da Freiria substituiu seu colega Artur Pagliusi nas aulas de Direito Penal. A troca aconteceu quando este foi nomeado para a banca examinadora do concurso. O então promotor Roberto da Freiria formou uma turma especial, composta de oito alunos, que receberiam treinamento diferenciado e “dicas quentes”. De acordo com a ação, Artur Pagliusi revelou ao colega o tema que escolhera para a dissertação e entregou os demais tópicos das perguntas da prova e o assunto da questão prática, que trataria de roubo e latrocínio em concurso.

O vazamento foi descoberto porque em setembro de 1999, às vésperas do exame, uma das candidatas que fazia parte da classe especial procurou um juiz de Lins e um promotor de Justiça aposentado para que eles a ajudassem nas respostas de alguns temas envolvendo matéria de Direito Comercial. Dias depois, a publicação do conteúdo das provas na edição do Diário Oficial levantou a suspeita de vazamento.

As provas foram anuladas e deu-se início ao procedimento investigatório para verificar se houve crime ou ato de improbidade. O Ministério Publicou ouviu uma candidata que confirmou que ela, entre outras pessoas, havia obtido informações privilegiadas sobre o teor do exame. O episódio causou indignação nos integrantes da instituição.

A candidata alegou ter feito gravações telefônicas com os colegas de curso e com o procurador e o então promotor de Justiça. Com o início das investigações, Artur Pagliusi pediu aposentadoria do Ministério Público e, em depoimento na Procuradoria-Geral de Justiça, negou qualquer envolvimento com o vazamento de informações.

Outro lado

A defesa do procurador Artur Pagliusi, a cargo do advogado Ruy Cardoso de Mello Tucunduva, sustenta a improcedência da ação. Diz que seu cliente nunca esteve junto com o então promotor de Justiça Roberto da Freiria na Faculdade de Marília, especialmente no dia que antecedeu a prova. Garante que o procurador aposentado jamais compactuou com a suposta revelação de segredo e sustenta que era gratuita a alegação de quebra de sigilo. O procurador aposentado argumenta ainda que não se pode confiar em provas ilícitas, retiradas a partir de conversas telefônicas “traiçoeiramente” obtidas por uma das candidatas. Artur Pagliusi sustenta que os danos morais são ilegais e indevidos porque o Estado não é pessoa física capaz de ter sentimentos e, portanto, não pode ficar abalado moralmente para ter direito a indenização.

A defesa de Roberto da Freiria, patrocinada pelo advogado Frederico José Ayres de Camargo, pede a improcedência dos pedidos do chefe do Ministério Público. Argumenta que não há prova cabal de que os acusados arriscaram suas carreiras para fazer sigilo em curso preparatório. O hoje procurador de Justiça aponta sua baterias contra uma das candidatas a que chamou de “tresloucada ou psicologicamente perturbada”.

A acusação

No julgamento no Órgão Especial, em nome do chefe do Ministério Público, se manifestou o procurador de Justiça Mario Antonio de Campos Tebet. O procurador sustentou que seus colegas tiveram condutas incompatíveis com os princípios constitucionais da administração pública, violando os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade. Disse ainda que, ao revelarem segredos, frustraram a licitude do concurso público para satisfazer interesse pessoal.

“A conduta ímproba dos acusados acarretou dano à dignidade da instituição a que pertencem, sendo de rigor a reparação dos danos”, afirmou o procurador Mario Tebet. Ele defendeu que a reparação por dano moral fosse arbitrada em 10 vezes o valor do dano patrimonial, que chegaria a R$ 5,7 milhões.

O relator e o revisor da Ação Civil de improbidade consideraram exagerado o pedido da Procuradoria-Geral de Justiça. Aceitaram em parte a reclamação, reconhecendo que a instituição tem direito a ser ressarcida pelo dano moral, expresso no arranhão que sofreu sua imagem e reduziram o pedido para uma vez mais o valor da indenização pelo dano patrimonial.

Foram mais duros com o procurador Artur Pagliusi, considerado o capitão da improbidade, a quem condenaram ao pagamento de multa civil correspondente a 100 vezes o valor dos proventos e a cassação da aposentadoria. O desembargador Palma Bisson justificou a sanção da perda da função argumentando que o castigo deve ser compreendido em seu sentido amplo, alcançando diferentes espécies de vínculo funcional com a administração.

“Desse modo, vale para o inativo [aposentado], pois a improbidade praticada na atividade era causa que impunha desvinculação compulsória, motivo pelo qual a sentença anula a aposentadoria e aplica-lhe a perda da função pública”, argumentou o relator.

Condenação

Em 2004, o Tribunal de Justiça condenou os dois procuradores de Justiça pelo crime de violação de sigilo funcional, previsto no artigo 325 do Código Penal. Arthur Pugliusi Gonzaga foi condenado a um ano de reclusão, mas a reprimenda foi substituída por pena de prestação pecuniária destinada a uma entidade de Marília, no valor de 100 salários mínimos. Roberto da Freiria Estevão foi condenado a oito meses de reclusão e teve reconhecida a prescrição da pena. Eles recorreram ao Superior Tribunal de Justiça.

No voto vencido em parte, o desembargador Jarbas Mazzoni destacou o que chamou de “intenso grau de culpabilidade” dos réus. Para o magistrado, a culpa em grau elevado se vislumbra pela circunstância do crime ter sido praticado, em concurso, por profissionais do Direito, fiscais da lei, integrantes de uma das mais respeitadas instituições do país. “Pessoas que assumiram sérios compromissos com a sociedade no combate à corrupção e à criminalidade e na defesa do regime democrático, dos direitos coletivos e do patrimônio público.”

O relator da Ação Penal, Sinésio de Souza, manteve a mesma linha de raciocínio. Disse que os réus se valeram das funções que ocupavam para, ao contrário daquilo que era seu dever, expor a instituição à execração. De acordo com o relator, com suas condutas, os acusados quebraram a seriedade de um concurso de importância social ímpar, de selecionar futuros membros do Ministério Público paulista. Consultor Jurídico.

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