O Parque da Jaqueira pode se tornar objeto de especulação imobiliária, segundo entendimento de alguns procuradores do INSS, ex-proprietário da área que hoje constitui o Parque. O INSS foi proprietário desde 10 de janeiro de 2001, quando entrou em vigor a Lei Federal 10.175, que autorizou a doação do Parque da Jaqueira ao município de Recife. Ignorando toda a tramitação legal do PL 2.281/99 - encaminhado a este Congresso pelo então Presidente da República, e fundamentado na Mensagem nº 1.939/99 e na Exposição de Motivos 126/99 – e que, após promulgação e sanção, tornou-se a Lei acima mencionada, a Procuradoria do INSS resolveu impedir a escrituração do Parque, alegando que o Poder Legislativo não tem competência para autorizar a doação.
ENTENDA A QUESTÃO
1. O Parque da Jaqueira é patrimônio verde, histórico e cultural da população do Recife e de PE;
2. Espaço de lazer, recreação e bem estar, abrange sítio histórico, como a Capela de Nossa Senhora da Conceição, conhecida como “Capelinha da Jaqueira”, do Século 18, tombada pelo Patrimônio Histórico, além de jardins de Burle Marx e Jaqueiras centenárias;
3. A Presidência da República encaminhou, em 1999, o PL 2281/99 autorizando a doação do parque da Jaqueira ao Recife, observando o interesse público, nos termos detalhados na Mensagem 1.939/99 e da exposição de motivos 126/99 do próprio Chefe do Poder Executivo;
4. Aprovado pelo Congresso virou Lei Federal 10.175, de 10 de janeiro de 2001;
5. Em 2004, após os trâmites para doação do imóvel, a Procuradoria do INSS obstou a escrituração da doação, afirmando equivocadamente que ao legislador não cabe “obrigar” ao executivo doar bem público, “esquecendo” que a iniciativa foi do executivo federal;
6. Em março de 2007, quando da formatura de 4.200 alunos do pró-jovem no Recife, o Presidente Lula reiterou a disposição do Governo Federal em doar o Parque da Jaqueira ao povo do Recife, assinando termo de transmissão do terreno.
7. Reiterada a disposição de doar o imóvel, após anos de burocracia, agora com a expressa autorização da AGU, concordância da Consultoria Legislativa do Ministério da Previdência e expressa determinação do Presidente da República, outro procurador do INSS, responsável pelo “Serviço de Matéria Administrativa” vem em 2008 discordar da AGU, da Lei Federal e do Presidente, suscitando, pasmem, “o enorme valor comercial do Parque e a falta de motivação” para doação de um terreno que vale, nas palavras dele, “algumas dezenas de milhões de reais”.
8. O grave precedente tomou corpo e agora a procuradoria do INSS em Brasília, desconhecendo o que representa o Parque da Jaqueira para Pernambuco, corrobora o parecer e pior, alega que o Recife não goza sequer de preferência na aquisição, recomendando que o INSS avalie a “conveniência de oferta pública do bem”.
PRONUNCIAMENTO DO DEPUTADO MAURÍCIO RANDS
O Sr. MAURÍCIO RANDS (PT-PE) pronuncia o seguinte discurso: Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, venho hoje a esta tribuna dar conhecimento a este Plenário da absurda situação em que se encontra o famoso Parque da Jaqueira, um dos mais importantes patrimônios histórico-ambientais do povo de Pernambuco.
O Parque fica localizado em um bairro residencial, e atende a toda a população do Recife, que têm naquele espaço um local público de lazer, recreação e bem estar. O território do Parque, que compreende sete hectares, abrange um sítio histórico, onde se encontra a Capela da Jaqueira e os jardins de Burle Marx, e a área verde, em que predominam dezenas de espécies de fruteiras e árvores ornamentais, aí incluídas algumas das jaqueiras centenárias que ali se encontravam, e que deram nome ao local.
Com uma história que remonta ao início do século 18, a Capela foi objeto de restauração do IPHAN, em 1944, tendo em vista o valioso patrimônio artístico e cultural que ali se abriga, com peças sacras e arquitetônicas com mais de 200 anos. Na mesma ocasião, o Parque foi todo reconstituído e replantado, e desde então faz parte do cotidiano do povo do Recife, que o preserva e utiliza com respeito e conscientização.
Pois bem, Senhor Presidente, é esse espaço que pode se tornar objeto de especulação imobiliária, segundo entendimento de alguns procuradores do INSS, ex-proprietário da área que hoje constitui o Parque. O INSS foi proprietário desde 10 de janeiro de 2001, quando entrou em vigor a Lei Federal 10.175, que autorizou a doação do Parque da Jaqueira ao município de Recife. Ignorando toda a tramitação legal do PL 2.281/99 - encaminhado a este Congresso pelo então Presidente da República, e fundamentado na Mensagem nº 1.939/99 e na Exposição de Motivos 126/99 – e que, após promulgação e sanção, tornou-se a Lei acima mencionada, a Procuradoria do INSS resolveu impedir a escrituração do Parque, alegando que o Poder Legislativo não tem competência para autorizar a doação.
A argumentação não procede, Senhor Presidente. A procuradoria do INSS finge ignorar que a lei que autorizou a doação foi de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Federal, o respectivo interesse público minuciosamente apresentado e repisado, assim como os juízos de oportunidade e conveniência da medida. Finge ignorar que o projeto de lei passou por todas as etapas do processo legislativo no Congresso, sendo aprovado e finalmente sancionado pelo Presidente da República, em estrita obediência aos trâmites legais.
A verdade é que a discussão acerca da competência legal serve apenas de intróito, pois que na visão de tais procuradores parece-nos interessar tão somente o valor comercial do Parque da Jaqueira. A certa altura do parecer, a Procuradoria do INSS chega a questionar até uma suposta preferência da Prefeitura do Recife em caso de venda do imóvel, o que realmente demonstra o descaso e a irresponsabilidade em relação ao legítimo interesse do povo pernambucano.
E não procede também, em absoluto, o questionamento da permanência do interesse público, alegada em face da data da autorização presidencial – 2001. É certo e evidente que o interesse público que fundamentou a iniciativa presidencial, e encontrou o devido respaldo no Congresso Nacional, persiste integralmente, na medida em que a área continua amplamente utilizada pela comunidade da capital pernambucana e continua guardando aspectos históricos de relevância histórica inquestionável, não apenas para Recife, mas para todo o estado de Pernambuco.
Lembre-se ainda, e finalmente, que a Capela da Jaqueira foi tombada pelo Patrimônio Histórico, o que, por si só, já é demonstrativo do elevado interesse público a justificar, ontem, hoje e sempre, a doação.
Aliás, o interesse público presente em tal doação é tão evidente, que em março de 2007 o próprio Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, esteve em Recife e assinou em evento público termo de transmissão do terreno do Parque da Jaqueira à Prefeitura do Recife, calcado inclusive em parecer da Advocacia Geral da União e da Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência, através da Nota/MPS/CJ n.218/2007-AGU.
É assim, Senhor Presidente, que fizemos questão de nos valer desta tribuna para nos alinharmos ao povo de Recife contra o interesse puramente comercial de alguns procuradores do órgão, que terminaram por obstar a doação, apesar de haver até pareceres favoráveis da própria Advocacia Geral da União. É preciso que valores de natureza ambiental, cultural e histórica predominem sobre o interesse econômico, pois que dizem respeito, muito de perto, à preservação do meio ambiente e da memória local, o que significa, em última instância, o respeito à nacionalidade, à identidade cultural e à qualidade de vida da população.
Reiteramos nosso compromisso de lutar por essa causa, conclamando a adesão da bancada pernambucana da Casa, na certeza de que estaremos todos trabalhando pelo interesse maior do povo de nosso Estado.
MAURÍCIO RANDS – PT/PE
INDICAÇÃO Nº , DE 2009.
(Do Sr. Maurício Rands)
Solicita o efetivo cumprimento do disposto na Lei Federal 10.175 de 10 de janeiro de 2001, Lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo e cujo objeto, Doação pelo INSS ao Município do Recife do “Parque da Jaqueira”, foi reiterado pelo atual Presidente da República, Sr. Luiz Inácio Lula da Silva, conforme detalhamento anexo.
Senhora Ministra Chefe da Casa Civil,
Remeto abaixo resumo sintético do processo de doação ao Município do Recife do local onde a centenas de anos funciona o “Parque da Jaqueira”, patrimônio do povo de Pernambuco que desde 2001 conta com Lei Federal determinando sua Doação, até agora não concretizada, senão vejamos:
(REPETE OS ARGUMENTOS DO DISCURSO FEITO DO PLENÁRIO)
ENTENDA A QUESTÃO
1. O Parque da Jaqueira é patrimônio verde, histórico e cultural da população do Recife e de PE;
2. Espaço de lazer, recreação e bem estar, abrange sítio histórico, como a Capela de Nossa Senhora da Conceição, conhecida como “Capelinha da Jaqueira”, do Século 18, tombada pelo Patrimônio Histórico, além de jardins de Burle Marx e Jaqueiras centenárias;
3. A Presidência da República encaminhou, em 1999, o PL 2281/99 autorizando a doação do parque da Jaqueira ao Recife, observando o interesse público, nos termos detalhados na Mensagem 1.939/99 e da exposição de motivos 126/99 do próprio Chefe do Poder Executivo;
4. Aprovado pelo Congresso virou Lei Federal 10.175, de 10 de janeiro de 2001;
5. Em 2004, após os trâmites para doação do imóvel, a Procuradoria do INSS obstou a escrituração da doação, afirmando equivocadamente que ao legislador não cabe “obrigar” ao executivo doar bem público, “esquecendo” que a iniciativa foi do executivo federal;
6. Em março de 2007, quando da formatura de 4.200 alunos do pró-jovem no Recife, o Presidente Lula reiterou a disposição do Governo Federal em doar o Parque da Jaqueira ao povo do Recife, assinando termo de transmissão do terreno.
7. Reiterada a disposição de doar o imóvel, após anos de burocracia, agora com a expressa autorização da AGU, concordância da Consultoria Legislativa do Ministério da Previdência e expressa determinação do Presidente da República, outro procurador do INSS, responsável pelo “Serviço de Matéria Administrativa” vem em 2008 discordar da AGU, da Lei Federal e do Presidente, suscitando, pasmem, “o enorme valor comercial do Parque e a falta de motivação” para doação de um terreno que vale, nas palavras dele, “algumas dezenas de milhões de reais”.
8. O grave precedente tomou corpo e agora a procuradoria do INSS em Brasília, desconhecendo o que representa o Parque da Jaqueira para Pernambuco, corrobora o parecer e pior, alega que o Recife não goza sequer de preferência na aquisição, recomendando que o INSS avalie a “conveniência de oferta pública do bem”.
PRONUNCIAMENTO DO DEPUTADO MAURÍCIO RANDS
O Sr. MAURÍCIO RANDS (PT-PE) pronuncia o seguinte discurso: Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, venho hoje a esta tribuna dar conhecimento a este Plenário da absurda situação em que se encontra o famoso Parque da Jaqueira, um dos mais importantes patrimônios histórico-ambientais do povo de Pernambuco.
O Parque fica localizado em um bairro residencial, e atende a toda a população do Recife, que têm naquele espaço um local público de lazer, recreação e bem estar. O território do Parque, que compreende sete hectares, abrange um sítio histórico, onde se encontra a Capela da Jaqueira e os jardins de Burle Marx, e a área verde, em que predominam dezenas de espécies de fruteiras e árvores ornamentais, aí incluídas algumas das jaqueiras centenárias que ali se encontravam, e que deram nome ao local.
Com uma história que remonta ao início do século 18, a Capela foi objeto de restauração do IPHAN, em 1944, tendo em vista o valioso patrimônio artístico e cultural que ali se abriga, com peças sacras e arquitetônicas com mais de 200 anos. Na mesma ocasião, o Parque foi todo reconstituído e replantado, e desde então faz parte do cotidiano do povo do Recife, que o preserva e utiliza com respeito e conscientização.
Pois bem, Senhor Presidente, é esse espaço que pode se tornar objeto de especulação imobiliária, segundo entendimento de alguns procuradores do INSS, ex-proprietário da área que hoje constitui o Parque. O INSS foi proprietário desde 10 de janeiro de 2001, quando entrou em vigor a Lei Federal 10.175, que autorizou a doação do Parque da Jaqueira ao município de Recife. Ignorando toda a tramitação legal do PL 2.281/99 - encaminhado a este Congresso pelo então Presidente da República, e fundamentado na Mensagem nº 1.939/99 e na Exposição de Motivos 126/99 – e que, após promulgação e sanção, tornou-se a Lei acima mencionada, a Procuradoria do INSS resolveu impedir a escrituração do Parque, alegando que o Poder Legislativo não tem competência para autorizar a doação.
A argumentação não procede, Senhor Presidente. A procuradoria do INSS finge ignorar que a lei que autorizou a doação foi de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Federal, o respectivo interesse público minuciosamente apresentado e repisado, assim como os juízos de oportunidade e conveniência da medida. Finge ignorar que o projeto de lei passou por todas as etapas do processo legislativo no Congresso, sendo aprovado e finalmente sancionado pelo Presidente da República, em estrita obediência aos trâmites legais.
A verdade é que a discussão acerca da competência legal serve apenas de intróito, pois que na visão de tais procuradores parece-nos interessar tão somente o valor comercial do Parque da Jaqueira. A certa altura do parecer, a Procuradoria do INSS chega a questionar até uma suposta preferência da Prefeitura do Recife em caso de venda do imóvel, o que realmente demonstra o descaso e a irresponsabilidade em relação ao legítimo interesse do povo pernambucano.
E não procede também, em absoluto, o questionamento da permanência do interesse público, alegada em face da data da autorização presidencial – 2001. É certo e evidente que o interesse público que fundamentou a iniciativa presidencial, e encontrou o devido respaldo no Congresso Nacional, persiste integralmente, na medida em que a área continua amplamente utilizada pela comunidade da capital pernambucana e continua guardando aspectos históricos de relevância histórica inquestionável, não apenas para Recife, mas para todo o estado de Pernambuco.
Lembre-se ainda, e finalmente, que a Capela da Jaqueira foi tombada pelo Patrimônio Histórico, o que, por si só, já é demonstrativo do elevado interesse público a justificar, ontem, hoje e sempre, a doação.
Aliás, o interesse público presente em tal doação é tão evidente, que em março de 2007 o próprio Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, esteve em Recife e assinou em evento público termo de transmissão do terreno do Parque da Jaqueira à Prefeitura do Recife, calcado inclusive em parecer da Advocacia Geral da União e da Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência, através da Nota/MPS/CJ n.218/2007-AGU.
É assim, Senhor Presidente, que fizemos questão de nos valer desta tribuna para nos alinharmos ao povo de Recife contra o interesse puramente comercial de alguns procuradores do órgão, que terminaram por obstar a doação, apesar de haver até pareceres favoráveis da própria Advocacia Geral da União. É preciso que valores de natureza ambiental, cultural e histórica predominem sobre o interesse econômico, pois que dizem respeito, muito de perto, à preservação do meio ambiente e da memória local, o que significa, em última instância, o respeito à nacionalidade, à identidade cultural e à qualidade de vida da população.
Reiteramos nosso compromisso de lutar por essa causa, conclamando a adesão da bancada pernambucana da Casa, na certeza de que estaremos todos trabalhando pelo interesse maior do povo de nosso Estado.
MAURÍCIO RANDS – PT/PE
INDICAÇÃO Nº , DE 2009.
(Do Sr. Maurício Rands)
Solicita o efetivo cumprimento do disposto na Lei Federal 10.175 de 10 de janeiro de 2001, Lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo e cujo objeto, Doação pelo INSS ao Município do Recife do “Parque da Jaqueira”, foi reiterado pelo atual Presidente da República, Sr. Luiz Inácio Lula da Silva, conforme detalhamento anexo.
Senhora Ministra Chefe da Casa Civil,
Remeto abaixo resumo sintético do processo de doação ao Município do Recife do local onde a centenas de anos funciona o “Parque da Jaqueira”, patrimônio do povo de Pernambuco que desde 2001 conta com Lei Federal determinando sua Doação, até agora não concretizada, senão vejamos:
(REPETE OS ARGUMENTOS DO DISCURSO FEITO DO PLENÁRIO)
2 comentários:
TERROR, ESSE RANDS é um SAFADO pernambucano que DEFENDE a Telefônica? se for, prestenção no que tu tá fazendo camarada...ou tu também vai estar pisando na BOLA com a gente aqui de São Paulo...
ME LEMBREI, TERROR, ESTE RANDS é um bom moço que foi TOMAR CHÁZINHO com o GORILETTI láá em HONDURAS, de mãozinhas dadas com o tal de Jungmann..LEMBRA? ou sesqueceu?
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