quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Revista Veja perde mais uma



Tribunal de Justiça condena editora Abril a indenizar Collor

Editora Abril e jornalista Roberto Civita foram condenados a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais


SÃO PAULO - O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro informou nesta terça-feira, 27, que condenou a editora Abril e o jornalista Roberto Civita a pagar R$ 30 mil ao senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) por ter chamado o ex-presidente de corrupto em uma matéria publicada na revista Veja em 2004.

A informação foi divulgada no site do Tribunal de Justiça, que afirma que de acordo com o processo, Collor alegou que teve honra e imagem maculadas devido à publicação da matéria, na qual ele e mais cinco pessoas são acusados de participarem de um esquema de corrupção batizado como "Esquema PC". A reportagem fez referência também à apreensão do computador de seu tesoureiro, Paulo César Farias, pela Polícia Federal, onde havia organograma detalhando como funcionava a estrutura do esquema.

Ainda segundo a matéria, no topo do gráfico estavam as palavras "big boss", apelido pelo qual Collor seria chamado. De acordo com TJ-RJ, vale lembrar que durante o julgamento do ex-presidente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no qual foi absolvido, a descoberta de tal esquema não foi admitida como prova, já que foi obtida sem autorização judicial.

De acordo com o informe do TJ do Rio de Janeiro, a relatora do processo, desembargadora Nanci Mahfuz, destacou que mesmo que assegurada a liberdade e afastada a censura dos meios de comunicação pela Constituição Federal, a imprensa não pode emitir comentários e opiniões que venham a atingir a honra das pessoas.

"É bem verdade que o autor se viu envolvido em fatos que causaram grande repercussão e comoção pública, mas foi ele absolvido pelo Judiciário. Ainda que seja por falta ou invalidade das provas, não pode a imprensa substituir o poder competente para julgá-lo, tratando-o como corrupto. Misturar no mesmo contexto pessoas condenadas e absolvidas, ainda que para comentar a dificuldade de apuração de corrupção, é ofensivo à honra e à dignidade", escreveu a desembargadora, em seu voto.

Ela ponderou ainda que pessoas públicas estão sujeitas a críticas e avaliações, e não podem se considerar ofendidas pela imprensa no seu dever de informar. Entretanto, argumenta a magistrada, a imprensa deve respeitar os limites da liberdade, não praticando ofensa ao direito à honra e à dignidade, também garantido pela Carta Maior.

"Se a notícia ou reportagem imputa crime a quem foi absolvido e deseja reconstruir sua vida, superando episódio nefasto, é de se reconhecer a dor moral", afirmou. AE.

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