quinta-feira, 19 de novembro de 2009

STF DIVIDIDO NO CASO BATTISTI


Berna (Suiça) - Desde a prisão do italiano Cesare Battisti, no Rio de Janeiro, há mais de dois anos, temos lutado em seu favor, junto com a escritora francesa Fred Vargas, o antigo resistente à ditadura militar brasileira, Celso Lungaretti, e outros tantos como o senador Eduardo Suplicy.

O ministro da Justiça, Tarso Genro, concedeu o direito de refugiado a Cesare Battisti, mas o presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, reagindo a mandado de segurança da Itália, deu provimento e contestou o direito do ministro da Justiça conceder o refúgio, sujeitando esse refúgio ao pronuncimento do STF.

Depois do julgamento, o STF decidiu pela extradição de Cesare Battisti à Itália por 5 votos contra 4.

Respondendo a um argumento da advogada Mirtô Braga, de Brasília, argumentei que o STF não deveria aceitar o voto de minerva de Gilmar Mendes,publicado no site do Forum de Entidades Nacionais de Direitos Humanos, http://www.direitos.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=5465&Itemid\ =1 e em outros sites alternativos.

Nesta altura, resta apenas ao presidente Lula, salvar Cesare Battisti, e dele esperamos que não autorize a entrega do italiano ao governo de Berlusconi.

Segue o texto em favor de Battisti, como está publicado no site citado.

O jornal Correio Braziliense publicou um artigo da advogada Mirtô Fraga defendendo a tese de que o presidente da República não terá outra escolha senão cumprir o que for decidido pelo STF no caso Batistti, isto é, extraditar caso o ministro Mendes vote nesse sentido para desempatar o atual placar. Veja a seguir a argumentação do ilustre jornalista e advogado Rui Martins.

Primeiro, o fato de não ter havido unanimidade e muito ao contrário uma profunda dúvida entre os togados do STF, torna o voto de Minerva do presidente do STF de valor diminuído e sujeito a questões e contestações:

um 5 a 4 significa que 4 togados argumentaram juridicamente e demonstra haver metade do STF contra a extradição e sem se esquecer que um novo membro do STF se julgou incompetente para votar por se sentir envolvido. Ou seja, por sentir que sua antiga função no governo lhe colocaria em posição contrária à extradição. Ou seja, com o voto de Gilmar se chegaria a 5, mas o impedimento de Toffoli mostra haver 5 contrários.

Juridicamente, o 5 a 4 (na verdade um 5 a 5) dará ganho de causa à extradição, mas o direito não é só um sistema lógico e racional. Ele precisa levar em conta o contexto para não se tornar desumano. E as tendências atuais do Direito vão no sentido de reinclusão do condenado na sociedade e na humanidade na decisão.

Ora, um 5 a 4 é a prova da existência de sérias dúvidas quanto à extradição de Battisti. Assumirá Gilmar a responsabilidade de decidir com seu voto uma questão controversa e que não é só jurídica mas implica na vida de uma pessoa ? Levando-se em conta que o ministro da Justiça é contra a extradição, a questão se torna ainda mais controversa e mostra haver, de fato, um outro empate 5 a 5.

Neste caso, como a questão implica no destino de um homem, o Brasil deverá fazer vista grossa e entregar Battisti sem considerar o quadro em que foi julgado no STF ? Me parece que, nesse caso, o Brasil agirá de maneira arbitrária, e haja ou não haja uma questão institucional, o STF em conflito com a jurisprudência que favorecia a decisão do Ministro da Justiça, o Brasil cumprirá uma decisão controversa decidida no voto de Minerva. Se 4 juízes e 1 impedido são contra a extradição, o que prova haver dúvida,por que não se adotar o princípio do "in dubio" a decisão deve favorecer o réu ?

Fora isso, por um questão de humanidade - 62 presos na Itália já se suicidaram devido aos maus tratos e as condições carcerárias, confirmando os temores do Ministro Tarso Genro. Deve-se enviar, 32 anos depois, ao provável suicídio um homem que já se reabilitou e rejeitou o método violento, e ainda mais ´não havendo certeza quanto aos crimes de que é acusado ?

Outra questão - quem poderá garantir que a Itália, depois de extraditado Battisti, irá observar seu compromisso com o Brasil de não condená-lo à prisão perpétua e de aplicar as remissões de pena devidas aos condenados à pena máxima no caso de bom comportamento, que poderiam reduzir sua pena a 15 anos ou mais, e sendo descontados os anos já vividos em prisão no Brasil e na própria Itália ?

Diante da oposição STF e Ministro da Justiça e do 5 a 4 ou 5 a 5, e diante da tradição brasileira de conceder refúgio aos autores de crimes políticos, o Brasil deverá negar a extradição, mesmo porque as ameaças externas e críticas italianas já feriram e muito nossa soberania. Em todo caso, se o embroglio jurídico exige um compromisso, ele poderia ser o do Brasil negar a extradição mas adequar a condenação perpétua de Battisti a um cumprimento da pena italiana no Brasil, ou seja, os 30 anos, debitados os tempos passados presos no Brasil e na Itália, beneficiando-se Battisti, por seu bom comportamento, de uma remissão de dois terços da pena, cumprindo-se os restantes 6 anos em prisão domiciliar.

Direito é lógico mas é também humano.


Rui Martins, Direto da Redação.

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