O presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminha nesta segunda-feira ao Congresso projeto de lei que responsabiliza administrativa e civilmente empresas que praticarem atos de corrupção contra a administração pública nacional e internacional. O texto prevê, entre outras punições, multa de 1% a 30% do faturamento bruto da empresa condenada por crimes de corrupção, como fraudes em licitações ou pagamento de propina a servidores públicos, por exemplo.
Além da multa, as novas punições incluem ainda o impedimento que a empresa receba benefícios fiscais, a suspensão parcial de suas atividades e até mesmo a sua extinção. Atualmente, a principal sanção aplicável às pessoas jurídicas é a declaração de inidoneidade, que proíbe a empresa de participar de licitação e manter contratos com a administração pública.
Na área administrativa, o projeto tem mecanismos que impedem que novas pessoas jurídicas criadas por sócios de empresas inidôneas - em seus próprios nomes ou no de "laranjas" - estabeleçam contratos com a administração pública. O texto prevê a possibilidade de se aplicar aos sócios e administradores as mesmas sanções cabíveis contra a empresa, estendendo-se, por exemplo, a declaração de inidoneidade da pessoa jurídica para as pessoas envolvidas na prática dos crimes.
Ao ampliar as punições a empresas envolvidas em atos contra a administração pública estrangeira, o Brasil atenderá a compromissos internacionais assumidos no combate à corrupção, ratificados por convenções da Organização das Nações Unidas (ONU), da Organização dos Estados Americanos (OEA) e da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Terra.
Além da multa, as novas punições incluem ainda o impedimento que a empresa receba benefícios fiscais, a suspensão parcial de suas atividades e até mesmo a sua extinção. Atualmente, a principal sanção aplicável às pessoas jurídicas é a declaração de inidoneidade, que proíbe a empresa de participar de licitação e manter contratos com a administração pública.
Na área administrativa, o projeto tem mecanismos que impedem que novas pessoas jurídicas criadas por sócios de empresas inidôneas - em seus próprios nomes ou no de "laranjas" - estabeleçam contratos com a administração pública. O texto prevê a possibilidade de se aplicar aos sócios e administradores as mesmas sanções cabíveis contra a empresa, estendendo-se, por exemplo, a declaração de inidoneidade da pessoa jurídica para as pessoas envolvidas na prática dos crimes.
Ao ampliar as punições a empresas envolvidas em atos contra a administração pública estrangeira, o Brasil atenderá a compromissos internacionais assumidos no combate à corrupção, ratificados por convenções da Organização das Nações Unidas (ONU), da Organização dos Estados Americanos (OEA) e da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Terra.
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