terça-feira, 6 de abril de 2010

A mordaça de Maluf X a mordaça de FHC


Ultimamente se fala muito na Lei da Mordaça de autoria do deputado corrupto Paulo Maluf.

Hoje vai haver, inclusive, uma manifestação dos Procuradores contra a a referida lei.

Tudo bem, nada justifica a aprovação da Lei da Mordaça, se bem que entendo que deve haver uma mordaça para os membros do MP, do Poder Judiciário, da Polícia Civil não se pronunciarem antes do julgamento da ação, com punição do Promotor, Juiz, Delegado e do veículo de comunicação que publicar matéria sobre um caso ainda afeto à investigação, principalmente se tratar de processoo sigiloso, mas pelo menos a lei está na Câmara para votação.Danado foi o que ocorreu no FHC, que editou uma Medida Provisória colocando mordaça nos membros do Ministério Público. Curioso é que os sabujos que criticam Maluf não dão um pio acerca da Lei da Mordaça de FHC.


A Medida Provisória 2.008-35/2000 versus o Ministério Público: Mais uma agressão ao maltratado ordenamento jurídico

23/11/2001

Higor Vinicius Nogueira Jorge

Delegado de Polícia


"eu não sei se o presidente Fernando Henrique rouba, nem se ele deixa roubar, mas de uma coisa eu tenho absoluta certeza: ele não deixa investigar de jeito nenhum".

Senador Pedro Simon

"A ilegalidade mais grave é a que se oculta sob a aparência de legitimidade. A violação maliciosa encobre os abusos de direito com a capa de virtual pureza".

Caio Tácito

Natal, ano novo, férias de janeiro. Nestas ocasiões normalmente não damos muita importância no que ocorre a nossa volta, inclusive no que sucede no cenário político. Talvez pensando nisso o presidente Fernando Henrique Cardoso editou a Medida Provisória (MP) 2.008-35 de 27 de dezembro de 2000, que em suas palavras visa unicamente coibir a ação de procuradores "exibicionistas", isto é, membros do Ministério Público (MP) que processam pessoas sabendo que elas são inocentes.

Entendo que a principal finalidade desta autoritária Medida Provisória é atemorizar os procuradores da República que investigam atos ilícitos (crimes) praticados por pessoas próximas ao governo.

Lembre-se das denúncias contra Eduardo Jorge (ex-assessor do presidente Fernando Henrique), dos gastos sem licitação na Feira de Hannover, da compra de votos dos deputados para que fosse aprovada a emenda permitindo a reeleição do presidente, e de tantos outros escândalos que difamam a imagem do governo no Brasil e no exterior.

Ao comentar sobre o conteúdo desta Medida, o advogado e ex-ministro da Justiça SAULO RAMOS afirma que ela "criou, na mesma canetada, a figura de denunciação caluniosa, classificada como improbidade, para os agentes da defesa da ordem jurídica...".

Analisando os aspectos legais da Medida, o procurador de justiça do Estado de São Paulo LUIZ ANTONIO GUIMARÃES MARREY sintetizou o que ela significa ao dizer que a mesma é inconstitucional porque ofende "os princípios constitucionais de moralidade, razoabilidade e urgência". Um tanto quanto mais radical, o deputado MILTON TEMER afirmou que esta MP é "uma espécie de habeas corpus preventivo para os corruptos de elevado coturno".

As críticas que faço a esta Medida não significam que sou contra a punição dos procuradores que agirem com dolo ou fraude, isto é, de má fé para prejudicar terceiros, acontece que já existe em nosso ordenamento jurídico a Lei de Improbidade Administrativa e o Código Penal, sendo que esses diplomas legais já punem tais condutas, a responsabilidade do membro do MP é pessoal e ele pode ser condenado a ressarcir os prejuízos causados a parte.

Concluindo, podemos sustentar que esta Medida Provisória é fruto de mais um dos devaneios autoritários do nosso presidente que insiste em reprimir aqueles que investigam seus atos e os atos de seus subordinados. Se a recém engavetada Lei da Mordaça foi uma investida contra o Ministério Público e à Constituição, esta Medida Provisória é sem dúvida alguma mais grave, visto que é um ataque sórdido e dissimulado a tais institutos, sendo que as conseqüências não recairão apenas sobre esta importante instituição chamada Ministério Público, mas também recairão sobre o Estado Democrático de Direito, pois mesmo após a reedição da Medida, ocorrida dia 26 de janeiro de 2001, que alterou seus elementos mais polêmicos, nunca se apagará tal depravação do maltratado ordenamento jurídico do país.

Fonte: Escritório Online

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