O Tribunal Superior Eleitoral aceitou na noite desta quinta-feira (2) por cinco votos a dois o recurso do Ministério Público Eleitoral, contra o registro da candidatura de Maria de Lourdes Abadia (PSDB-DF) que concorre a uma vaga no Senado. A tucana pode recorrer da decisão no Supremo Tribunal Federal.
A relatoria do caso foi feita pelo ministro Arnaldo Versiani, que utilizou as mesmas bases de uma outra decisão desta quarta-feira (1º), que também apontou o deputado federal Jader Barbalho como “ficha suja”. Isso impede os candidatos de participarem da disputa eleitoral deste ano.
A discussão do assunto foi iniciada ontem, mas havia sido interrompida após um pedido de vista do ministro Hamilton Carvalhido.
A representação do MPE enquadra a ex-governadora do Distrito Federal como ficha-suja, por ela ter sido condenada, em 2006, por captação ilícita de sufrágio (compra de votos). Na época, Abadia foi condenada a pagar uma multa de R$ 2.000.
Abadia foi eleita vice-governadora do Distrito Federal em 2002, na chapa de Joaquim Roriz e tomou posse como governadora titular em 31 de março de 2006, quando Roriz optou por renunciar ao cargo para se candidatar ao Senado nas eleições daquele ano. No mesmo pleito, Abadia tentou se eleger como governadora, mas perdeu para José Roberto Arruda (ex-DEM, sem partido). TSE
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