quarta-feira, 27 de abril de 2011

Justiça condena demo Jaime Lerner e ex-ministro de FHC

Justiça condena ex-governador do PR e ex-ministro dos Transportes


A Justiça Federal do Paraná condenou nesta terça-feira, o ex-governador do Paraná Jaime Lerner(DEM-PR) e o ex-ministro dos Transportes João Henrique de Almeida Sousa, da gestão de Fernando Henrique Cardoso, por crime de dispensa de licitação numa concessão de pedágio no Paraná.


Além deles, também foram condenados o então secretário de Transportes Terrestres do ministério, Luiz Henrique Teixeira Baldez; o ex-secretário de Transportes do Paraná, Wilson Justus Soares; o ex-diretor do DER-PR (Departamento de Estradas e Rodagem), Paulinho Dalmaz; o então diretor de operações do DER-PR, Gilberto Pereira Loyola; além de dois diretores da concessionária Caminhos do Paraná. Todos podem recorrer da sentença em liberdade.


A dispensa de licitação, um crime previsto na Lei de Licitações, ocorreu em 2002, quando o governo do Paraná e o governo federal concederam à Caminhos do Paraná a administração de trechos das rodovias BR-476 (entre os municípios de Lapa e Araucária) e PR-427 (entre a cidade de Lapa e a BR-277).


Os trechos, que somam cerca de 80 km, foram cedidos à concessionária por termos aditivos a contratos firmados em 1996 e 1997, também no governo de Jaime Lerner (1995-2002). Até hoje a Caminhos do Paraná administra as rodovias.


Segundo o juiz Nivaldo Brunoni, que emitiu a sentença, os novos trechos ampliaram o contrato inicial "sob o pretexto de que se estaria realizando o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato".
"Na verdade, o que ocorreu foi um favorecimento indevido à empresa", afirmou o magistrado.


Brunoni destaca que a dispensa de licitação ocorreu poucos meses antes de se encerrar o mandato de Lerner --os termos aditivos foram firmados entre setembro e outubro de 2002, Lerner deixou o cargo em janeiro de 2003. "Caso se optasse pelo desencadeamento do processo licitatório, a questão não seria resolvida ainda na sua gestão", diz o juiz, na sentença.


A pena para a dispensa de licitação é de três anos e meio de detenção, mas o juiz optou por substitui-la por multa de R$ 30 mil para cada réu e prestação de serviços à comunidade.


OUTRO LADO


O advogado de Jaime Lerner, José Cid Campêlo Filho, afirmou que o juiz decidiu pela condenação porque "não gosta" de Lerner. "A linha de conduta dele [do juiz] foi essa, no curso do processo [de negar provimento aos recursos de Lerner]", diz o advogado.


Para ele, há uma "divergência ideológica" que motivou o magistrado a tomar a decisão. "Ele se opõe ao governo do Lerner, à própria privatização de rodovias", afirma.


Campêlo Filho diz que Lerner não foi o responsável pela dispensa da licitação, que há provas nesse sentido e que irá recorrer da decisão.


Já o advogado do ex-ministro João Henrique de Almeida Sousa disse que ainda não havia sido notificado da decisão e que, por isso, não iria se manifestar.


No processo, a defesa argumentou que Sousa não tinha competência para dispensar a licitação e que a decisão coube tão somente ao governo do Paraná.


O defensor dos outros quatro réus, o advogado José Carlos Cal Garcia Filho, não foi localizado pela Folha.


Na defesa, ele afirmou que não havia provas que caracterizassem a individualização das condutas e disse que os aditivos foram firmados para "recompor a equação econômico-financeira da concessão".


A Folha entrou em contato com a concessionária Caminhos do Paraná, mas ainda não obteve retorno.

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