Foi encerrada, dia 8 de setembro, a penúltima etapa desse tortuoso episódio do esquema de compra de votos de parlamentares, batizado de “mensalão”, que, em 2005, deu munição à oposição para tentar o impeachment do então presidente Lula.
Após as alegações finais dos réus, apresentadas até a data-limite de 8 de setembro, resta agora o voto de Joaquim Barbosa, relator do processo, e a decisão do Supremo Tribunal Federal. Há previsão de que isso ocorra no primeiro semestre de 2012.
O ministro Joaquim Barbosa tem uma batata quente nas mãos. Advogados de defesa dos dois principais atores desse processo, os ex-deputados Roberto Jefferson, presidente nacional do PTB, e José Dirceu, ministro-chefe da Casa Civil na ocasião, perguntam pelas provas capazes de sustentar o discurso da acusação de que o “mensalão” existiu. Eles garantem que não encontraram.
A defesa de Jefferson tem mais de 1,6 mil páginas. Nelas, ele reitera a denúncia do pagamento, em troca de voto, a parlamentares de partidos da base aliada. Exceto para o PTB, porque o partido não precisaria ser cooptado, “pois fazia parte da base aliada”. Se o argumento valer para Francisco, deve valer para Chico.
Foram denunciados nove parlamentares da base aliada e, estranhamente, um integrante da oposição, além de seis do PT. Por que esse grupo de petistas e aliados teria de ser cooptado?
Jefferson responde pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No segundo caso, a defesa puxa o tapete da Procuradoria-Geral da República: “Se não sabe o acusador a origem daquele recurso, como afirmar que é ilícito e, por isso, atribuir ao defendente que se empenhou no seu branqueamento ou lavagem?”
Os advogados sustentam que “o acordo político para as eleições municipais de 2004 envolveu doação financeira” do PT para o PTB “da ordem de 20 milhões de reais”. Eles alegam que “é recurso lícito, fonte de arrecadação prevista em lei”.
Alegam, mas também não provam: “A origem desses recursos, em sua integralidade, ainda não foi identificada” e as acusações de Roberto Gurgel, procurador-geral da República (PGR), segundo eles, “são claramente improcedentes e destituídas de fundamento fático”.
A ausência de fatos é o problema. Muito pouco da acusação vai além do palavrório, derramado em mais de 45 mil páginas.
Seria a falta de fatos que teria levado a PGR, conforme a página 6 das alegações finais reveladas pelos advogados de José Dirceu, a um apelo patético ao STF: puna-se o ex-ministro para servir de exemplo?
O argumento é desqualificante. Mas não é o único apontado nas 162 páginas construídas para a defesa de Dirceu.
A denúncia garante que o núcleo central da quadrilha supostamente chefiada por Dirceu “firmou acordo com Roberto Jefferson, em 2004, para que este, mediante recebimento de dinheiro, votasse a favor do governo, em 2003, nas reformas da Previdência e tributária”.
A PGR comete mais um erro gritante na folha 2, item número 2, quando afirma que o STF também recebeu denúncias contra Dirceu por “crime de peculato”. Essa acusação foi rejeitada pelo Supremo em 2010.
Talvez o trabalho da acusação pudesse ser simplificado se o procurador-geral tivesse desistido da tese de “formação de quadrilha”, de grande efeito histriônico e nenhuma consistência, e procurasse provar um crime mais óbvio: formação de caixa 2 com dinheiro de origem ilícita para atender aos objetivos eleitorais do PT e aliados.CartaCapital
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