A Justiça Federal de Minas Gerais condenou o publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza e um dos sócios de sua empresa, a SMP&B Comunicações, a seis anos de prisão por sonegar informações e induzir o Banco Central a erro ao tentar justificar a origem de uma quitação milionária de dívida com o Banco Rural. A condenação aconteceu uma semana após o publicitário entregar sua defesa ao Supremo Tribunal Federal no processo sobre o mensalão, suposto esquema do qual ele é apontado como operador.
A condenação se refere a um contrato celebrado em 1998 com o Banco Rural, no valor de 7 milhões de reais. Em 31 de março de 1999, o débito desse contrato correspondia a 10,6 milhões. O empréstimo foi quitado em 8 de abril de 1999, com desconto de 3,5 milhões, utilizando valores que foram depositados na conta corrente da SMP&B no período entre 31 de dezembro de 1998 e 7 de abril de 1999. Após a operação, o Banco Central requisitou ao Banco Rural informações sobre a origem dos recursos que transitaram pela conta da empresa. A instituição financeira questionou a SMP&B, que justificou e apresentou documentos assinados pelos sócios acusados, alegando que os valores decorreram do aumento do capital da empresa, que havia passado de 150 mil reais para 4,5 milhões, em 29 de outubro de 1998.
No entanto, o Banco Central, ao checar a veracidade das informações, constatou que a cópia da 5.ª Alteração Contratual da SMP&B fornecida pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais e pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas em Belo Horizonte tinha valores e datas distintos do apresentado pela empresa de Marcos Valério.
A questão foi analisada pelo juiz federal em auxílio à 4.ª Vara Federal de Minas Gerais, Leonardo Augusto de Almeida Aguiar, que entendeu que a materialidade do delito está suficientemente comprovada pela divergência dos documentos apresentados pelos acusados. A sentença do magistrado ressaltou que a mudança do capital social da SMP&B só se deu em 30 de setembro 2000, na 8.ª alteração contratual, passando do valor de 150 mil reais para 600 mil reais. Destacou que não há, nos autos, documentos de alteração que mencionem a quantia de 4 milhões de reais, “o que demonstra, na verdade, é que tal aumento de capital nunca ocorreu”.
A decisão explicou também que o envolvimento tanto de Marcos Valério como do outro sócio na área administrativa e financeira da empresa de publicidade ficou demonstrado no processo, não podendo prevalecer a tese de que o segundo sócio teria agido sem consciência da prática do delito.
O juiz federal, ao estabelecer a pena, lembrou que ambos os acusados são apontados como envolvidos no “mensalão”. Destacou que a conduta colaborou para que as autoridades competentes ficassem, desde 1999 até 2005, ao largo de todo esquema, “permitindo a seus operadores que atuassem com grande liberdade e fora do foco de qualquer investigação”.
A pena determinada para o publicitário Marcos Valério foi de seis anos, dois meses e vinte dias, além de 280 dias-multa. Já para o outro acusado, a sentença condenatória foi de quatro anos e oito meses e 210 dias-multa. Ambos poderão recorrer em liberdade, e o regime inicial para o cumprimento da pena é o semiaberto. O dia-multa foi arbitrado em dois salários mínimos vigentes à época dos fatos.
Em entrevista ao portal iG, o advogado de Valério, Marcelo Leonardo, afirmou que já recorreu da decisão. Ele afirma ver um equívoco na sentença, pois o magistrado da 4ª Vara Federal de Minas Gerais, Leonardo Augusto de Almeida Aguiar, cita a lei 7.942 para justificar a condenação. Mas, segundo o advogado, esta lei só pode ser aplicada a administradores de instituições financeiras, o que não se enquadra no perfil de seu cliente.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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