Como vi a publicação da matéria intitulada "Justiça Federal abre processo contra ex-ministros do governo FHC por improbidade", relativamente a abertura de processo por improbidade administrativa, contra mim e o Ministro Eduardo Jorge, peço para esclarecer, no mesmo espaço, que:
II - Como o Ministério Público Federal recorreu, a notícia dada por ele, que motivou sua postagem, é de que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, teria decidido pelo andamento de tal Ação;
III - No Mérito, caso tal Ação venha a tramitar, nada, absolutamente nada tenho a temer. Nada fiz de improbo. Logo não há do que temer. Minha participação no assunto foi a seguinte:
1 - Meu Gabinete recebeu, da Secretaria Geral da Presidência da República o Aviso 214/SGEm 23 de setembro de 1997, expediente de rotina, nos seguintes termos:
"Aviso 214/SGEm 23 de setembro de 1997
Senhor ministro, Encaminho, em anexo, a correspondência do Deputado Alvaro Gaudêncio Neto, que trata de assunto relacionado a área de competência desse Ministério.
Muito agradeceria providências de Vossa excelência que permitam o exame do referido documento e, posteriormente, o envio de informações a esta Secretaria-Geral do
seu resultado.
Atenciosamente.
EDUARDO JORGE CALDAS PEREIRA"
2 - Cumprindo a praxe do Ministério, tal correspondência e o anexo foram encaminhados para a Autarquia DNER, que tinha Autonomia Administrativa, para a avaliação do solicitado pela Secretaria Geral da Presidência da república. Esta foi a participação de meu Gabinete. Encaminhar, sem acrescer ou subtrair nada;
3 - Tanto no expediente de rotina da Secretaria Geral da Presidência da República, quanto no encaminhamento de tal correspondência ao DNER, nada foi Sugerido, Determinado ou Autorizado.
Tratava-se de mero pedido de informação a uma Autarquia que tinha Autonomia Administrativa.
IV - O fato imputado na Ação do Ministério Público Federal não existe. Não houve nenhuma improbidade de minha parte. Daí porque, passados 15(Quinze) anos - desde 1997 -, sequer o processo estava em andamento;
V - Se e quando eu for instado a me manifestar em tal processo, repetirei o que já fiz antes da Justiça Federal de Primeira Instância o rejeitar: Comprovar que o fato improbo a mim atribuído não existe;
VI - Lastimo profundamente que esta notícia tenha sido "requentada", pela enésima vez, com o fito exclusivo de, injustificadamente, menosprezar e prejudicar a alguns e valorizar e elevar a auto estima de outros.
Agradeço pela oportunidade de, com a publicação desta, ser conhecida a outra face de tal "requentada" notícia.
Atenciosamente.
ELISEU PADILHA.
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A 3ª Turma do TRF-1 acatou o recurso e o parecer do MPF e decidiu que os réus serão processados por improbidade.".