segunda-feira, 15 de outubro de 2012

TJ-SP absolve ex-prefeita Marta Suplicy de improbidade administrativa

 

Da Redação  Última Instância

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) julgou improcedente uma ação de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de São Paulo Marta Suplicy e o então secretário de Comunicação Valdemir Garreta. Por maioria de votos, a 7ª Câmara de Direito Público absolveu a ré, que havia sido condenada pelo juiz de primeira instância, que considerou irregular a veiculação de uma campanha publicitária durante a gestão de Marta à frente do município (2001-2005).

 
Na ação, o MP-SP (Ministério Público de São Paulo) questionou uma propaganda usada pela Prefeitura. A peça publicitária reproduzia a imagem de cinco homens de mãos dadas, nas cores vermelha e branca, com a frase “Governo da Reconstrução”. Para a promotoria, as imagens faziam suposta alusão ao Partido dos Trabalhadores e ao prenome da ex-prefeita.
 
 
Com a condenação em primeiro grau, tanto Marta — atual ministra da Cultura no governo Dilma Rousseff — quanto seu secretário tiveram seus direitos políticos suspensos, além de serem proibidos de contratar com a Administração Pública pelo prazo de três anos.
 
 
A defesa dos réus, coordenada pelos advogados Pedro Serrano, Leonardo Rangel e Fernanda Miranda, do escritório Tojal, Teixeira Ferreira, Serrano & Renault Advogados Associados, apresentou recurso frente ao TJ-SP. Ao analisar os argumentos, os desembargadores da 7ª Câmara de Direito Público acataram os pedidos da defesa e afastaram as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

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