sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Justiça Federal abre processo contra ex-ministros do governo FHC por improbidade

Só falta reabrir o processo contra Zé Kit Gay, no caso PROER.

 
Da Redação - 19/10/2012 - 18h55


A Justiça Federal decidiu abrir processo por improbidade administrativa contra o ex-ministro dos Transportes Eliseu Padilha (1997-2001) e o ex-Secretário-Geral da Presidência Eduardo Jorge Caldas (1994-1998), no caso que ficou conhecido como “Escândalo dos Precatórios”. O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) acatou parecer do MPF (Ministério Público Federal) e recebeu a denúncia elaborada em 2003, e que tinha sido rejeitada em primeira instância.

 
Integrantes do governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, os réus são acusados de causar prejuízo aos cofres públicos em função de uma acordo celebrado entre o extinto DNER (Departamento Nacional de Estradas de Rodagem) e a empresa 3 Irmãos.
 
 
Segundo as investigações, um grupo de lobistas e funcionários públicos recebia propina para favorecer o pagamento de indenizações judiciais milionárias pelo DNER, todas sem qualquer base jurídica consistente. Para furar a longa fila dos precatórios, os beneficiários teriam pago propina de até 25% dos valores devidos.

Em primeiro grau, o juiz competente decidiu que não iria julgar o caso, pois os atos ilícitos atribuídos aos réus teriam sido praticados enquanto ainda eram ministros de Estado. No STF (Supremo Tribunal Federal) há uma jurisprudência que define que ministros de Estado, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade, não podem ser processados com base no regime comum da Lei de Improbidade Administrativa.
 
 
[Filiado ao PMDB, Eliseu Padilha foi ministro dos Transportes entre 1997 e 2001, durante o governo FHC]


Diante da negativa, o MPF recorreu e pediu que o TRF-1 marcasse o julgamento. A procuradoria defendeu que a Lei de Improbidade deve ser aplicada a qualquer pessoa que exerça função ou cargo público. Argumentaram ainda que, caso a decisão fosse mantida, os dois réus ficariam impunes, já que, pela Lei de Crimes e Responsabilidades, a denúncia só pode ser recebida enquanto o acusado ocupar o cargo público.


A 3ª Turma do TRF-1 acatou o recurso e o parecer do MPF e decidiu que os réus serão processados por improbidade.


Número do processo: 0002371.49.2012.4.01.0000/DF

Fonte:Última Instância

Um comentário:

Unknown disse...

Prezado Senhor Gilvan Freitas:

Como vi a publicação da matéria intitulada "Justiça Federal abre processo contra ex-ministros do governo FHC por improbidade", relativamente a abertura de processo por improbidade administrativa, contra mim e o Ministro Eduardo Jorge, peço para esclarecer, no mesmo espaço, que:
I - Não se trata de um novo processo ou coisa da ordem. Esta ação tramitava desde o ano de 2003 e a Justiça Federal de Primeira Instância já a havia rejeitado;

II - Como o Ministério Público Federal recorreu, a notícia dada por ele, que motivou sua postagem, é de que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, teria decidido pelo andamento de tal Ação;

III - No Mérito, caso tal Ação venha a tramitar, nada, absolutamente nada tenho a temer. Nada fiz de improbo. Logo não há do que temer. Minha participação no assunto foi a seguinte:

1 - Meu Gabinete recebeu, da Secretaria Geral da Presidência da República o Aviso 214/SGEm 23 de setembro de 1997, expediente de rotina, nos seguintes termos:

"Aviso 214/SGEm 23 de setembro de 1997

Senhor ministro, Encaminho, em anexo, a correspondência do Deputado Alvaro Gaudêncio Neto, que trata de assunto relacionado a área de competência desse Ministério.

Muito agradeceria providências de Vossa excelência que permitam o exame do referido documento e, posteriormente, o envio de informações a esta Secretaria-Geral do

seu resultado.

Atenciosamente.

EDUARDO JORGE CALDAS PEREIRA"

2 - Cumprindo a praxe do Ministério, tal correspondência e o anexo foram encaminhados para a Autarquia DNER, que tinha Autonomia Administrativa, para a avaliação do solicitado pela Secretaria Geral da Presidência da república. Esta foi a participação de meu Gabinete. Encaminhar, sem acrescer ou subtrair nada;

3 - Tanto no expediente de rotina da Secretaria Geral da Presidência da República, quanto no encaminhamento de tal correspondência ao DNER, nada foi Sugerido, Determinado ou Autorizado.

Tratava-se de mero pedido de informação a uma Autarquia que tinha Autonomia Administrativa.

IV - O fato imputado na Ação do Ministério Público Federal não existe. Não houve nenhuma improbidade de minha parte. Daí porque, passados 15(Quinze) anos - desde 1997 -, sequer o processo estava em andamento;

V - Se e quando eu for instado a me manifestar em tal processo, repetirei o que já fiz antes da Justiça Federal de Primeira Instância o rejeitar: Comprovar que o fato improbo a mim atribuído não existe;

VI - Lastimo profundamente que esta notícia tenha sido "requentada", pela enésima vez, com o fito exclusivo de, injustificadamente, menosprezar e prejudicar a alguns e valorizar e elevar a auto estima de outros.

Agradeço pela oportunidade de, com a publicação desta, ser conhecida a outra face de tal "requentada" notícia.

Atenciosamente.

ELISEU PADILHA.



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