quinta-feira, 14 de abril de 2016

Justiça nega indenização a Serra sobre o livro Privataria Tucana





Nesses tempos sombrios, onde só petistas são presos e tucanos andam livres para roubar, aparece uma luz no fim do túnel.


O desembargador Eduardo Sá Pinto Sandeville, da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), negou pedido de indenização por danos morais, movido pelo senador José Serra (PSDB-SP) contra o jornalista Amaury Ribeiro Júnior e a Geração Editorial Ltda pela publicação do livro "A Privataria Tucana". 

Lançado em 2011, o livro detalha o esquema de corrupção que dominou o processo de privatização de estatais durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Então ministro de Planejamento, José Serra é um dos personagens centrais da obra.

No acórdão sobre a decisão, o magistrado ressaltou que o livro tem interesse público. "O uso de dinheiro público e funcionamento da máquina estatal, as questões relativas a corrupção e pagamento de propinas, em qualquer governo, certamente são de interesse público e sua discussão é necessária para formação de opinião pública esclarecida, indispensável em um ambiente democrático", escreveu Sandeville.

"O conteúdo publico tem inegável e evidente interesse jornalístico", decidiu o magistrado. "Como qualquer pessoa pública que se dedica à atividade de representação política, tem o requerente a proteção da intimidade reduzida somente àquelas questões que não guardam nenhuma relação com a sua atuação pública", acrescentou.

De acordo com o acórdão do TJ, o advogado de Serra alegava que "o livro traz inúmeras mentiras", citando seu cliente no "recebimento de propinas nos processos de privatização de empresas públicas". E que "os alvos principais das acusações falsas e infundadas do livro são o apelante e sua família".

Em 2013, a Justiça condenou Amaury e a Geração Editorial a pagarem R$ 1 mil de indenização por dano moral a Serra por “oportunismo eleitoral”. O senador quis um valor maior, no entanto, e recorreu da decisão, solicitando ainda a proibição da obra. Os réus recorreram também. Pediam a improcedência da ação.

A decisão do TJSP anulou o pagamento de indenização decidido anteriormente. Ainda cabe recurso.Brasil 247.

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