quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

ONDE HÁ CORRUPÇÃO TEM DE TER DEMO E TUCANO NO MEIO


MPF denuncia ex-prefeitos de MT por desvio de recursos da Saúde

13 de fevereiro de 2009


Tramitam na Justiça Federal de Mato Grosso mais cinco denúncias contra envolvidos com a Máfia das Sanguessugas. Na relação dos denunciados pelo Ministério Público Federal estão ex-prefeitos dos municípios de Pontes e Lacerda, Nelson Miura (DEM), e Poconé, Euclides Santos, do PSDB , integrantes das comissões de licitação, ex-deputados federais do Rio Grande do Sul e de São Paulo e ex-assessores parlamentares. No total, são 20 denunciados.

A "Máfia das Sanguessugas" era uma complexa organização criminosa especializada na apropriação de recursos públicos, principalmente de emendas parlamentares direcionadas para a área da saúde, mediante o superfaturamento de preços e a manipulação das licitações para a compra de ambulâncias para diversos municípios brasileiros.

Para apurar a existência de um grupo empresarial que desviava recursos federais, o Ministério Público Federal pediu a instauração de cerca de 70 inquéritos policiais, com a interceptação de conversas telefônicas e outras diligências, a partir de 2002. As investigações identificaram uma organização criminosa com agentes e colaboradores infiltrados em diversos postos dos poderes Executivo e Legislativo de todas as esferas da Federação.

A máfia desviava os recursos destinados à área da saúde, controlando todas as etapas, seja política ou burocrática, da obtenção à liberação dessas verbas. Com essa estrutura, a organização agiu ininterruptamente entre os anos de 2000 a 2006, se apropriando de um valor estimado em R$ 110 milhões de reais.

Mato Grosso

Em Pontes e Lacerda, por exemplo, um dos veículos adquiridos por meio de licitação, foi superfaturado em 57,40%, e equipamentos apresentaram um sobrepreço de 79,83%, de acordo com um laudo contábil. Essa compra foi feita com recursos oriundos do convênio 2762/2000, no total de 88.888,88, valor que demandava um processo licitatório na modalidade tomada de preço ou concorrência. De acordo com a denúncia do MPF, houve direcionamento prévio da licitação com a utilização da modalidade carta-convite.

No município de Poconé, o superfaturamento na aquisição de ambulâncias e equipamentos foi de 37,52%. O recurso no valor de R$ 68.200,00 foram oriundos do convênio 1016/2000. As duas empresas que participavam da licitação na modalidade carta-convite, o quadro de sócios demonstrava que as proprietárias eram mãe e filha ligadas à máfia dos sanguessugas.

Rio Grande do Sul

De acordo com a denúncia do MPF, enquanto ocupava o cargo de deputado federal pelo estado do Rio Grande do Sul, Edir de Oliveira Pedro, esteve envolvido com a fraude em várias licitações em municípios gaúchos. As emendas parlamentares propostas por ele para a área da saúde entre os anos de 2002 e 2003 somam R$ 1.167.800,00. As investigações indicaram que ele juntamente com o assessori parlamentar Rafael Zancanaro de Oliveira eram “verdadeiros parceiros” da família Trevisan Vedoin, proprietária das empresas privilegiadas nas licitações. De acordo com o depoimento de Luiz Antônio Trevisan Vedoin, o acordo feito com o deputado Edir garantia a ele uma comissão de 10% do valor da emenda parlamentar destinada para a compra de ambulâncias.

Alagoas

Outro denunciado, James Sampaio Calado Monteiro, ocupava o cargo de assessor parlamentar do então deputado federal José Helenildo Ribeiro Monteiro, denunciado em 2006. Em depoimento, Luiz Antônio Darci Vedoin afirmou que James recebeu um total de R$ 5 mil em nome do deputado.

São Paulo

Na denúncia constam informações que em 2004 Marcondes Ildeu Alves de Araújo apresentou emendas parlamentares no valor total de R$ 4 milhões destinadas para a aquisição de ambulâncias e de unidades odontológicas para municípios paulistas. O acordo com a família Trevisan Vedoin era que o então deputado receberia uma comissão de 12% do valor das emendas. A comissão foi entregue para o assessor parlamentar Marcelo Coelho de Carvalho. Outro assessor parlamentar, Marco Antônio Amorim de Carvalho, era membro ativo da organização criminosa e mantinha contato com as entidades e municípios beneficiados com as emendas do então deputado.

Ex-prefeito de Pontes e Lacerda

1.Nelson Miura

Quadrilha- artigo 288 do CP
Pena: reclusão de um a três anos
Fraude em licitação - artigo 90 da Lei 8666/93
Pena: detenção de 2 a 4 anos, e multa

Integrantes da Comissão de Licitação de Pontes e Lacerda

2.Maristela Mariana Ferreira de Alcântara
3.Maria Aparecida Moreira
4.Alexandre Rocha
5.Sebastião Aparecido Gomes da Silva
6.Lucélia Martos Alves
7.Divino Donizete Alves
8.Durvalino Suriano dos Santos
9.Enivalda Soares Gonçalves
10.Divino Merques de Araújo

Quadrilha- artigo 288 do CP
Pena: reclusão de um a três anos
Fraude em licitação - artigo 90 da Lei 8666/93
Pena: detenção de 2 a 4 anos, e multa

Ex-assessor parlamentar
11.James Sampaio Calado Monteiro


Quadrilha- artigo 288 do CP
Pena: reclusão de um a três anos

Lavagem de dinheiro- artigo 1º, incisos V e VII, da Lei 9.613/98
Pena: reclusão de três a dez anos e multa

Corrupção passiva- artigo 317, § 1º do CP
Pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa

Ex-prefeito de Poconé

12.José Euclides dos Santos Filho

Quadrilha- artigo 288 do CP
Pena: reclusão de um a três anos

Fraude em licitação - artigo 90 da Lei 8666/93
Pena: detenção de 2 a 4 anos, e multa

Integrantes da Comissão de Licitação de Poconé (MT)

13.Luciney Natividade Alves dos Santos
14.Miguel Luiz Aragonez de Vasconcello
15.Luiz Alberto Brenner

Quadrilha- artigo 288 do CP
Pena: reclusão de um a três anos

Fraude em licitação - artigo 90 da Lei 8666/93
Pena: detenção de 2 a 4 anos, e multa

Ex-deputado federal (SP)

16. Marcondes Ildeu Alves de Araújo

Quadrilha- artigo 288 do CP
Pena: reclusão de um a três anos

Lavagem de dinheiro- artigo 1º, incisos V e VII, da Lei 9.613/98
Pena: reclusão de três a dez anos e multa

Corrupção passiva- artigo 317, § 1º do CP
Pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa

Ex-assessores parlamentares

17.Marcelo Coelho de Carvalho
18.Marco Antônio Amorim de Carvalho

Quadrilha- artigo 288 do CP
Pena: reclusão de um a três anos

Lavagem de dinheiro- artigo 1º, incisos V e VII, da Lei 9.613/98
Pena: reclusão de três a dez anos e multa

Corrupção passiva- artigo 317, § 1º do CP
Pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa

Ex-deputado federal pelo Rio Grande do Sul

19. Edir Pedro de Oliveira

Quadrilha- artigo 288 do CP
Pena: reclusão de um a três anos

Fraude em licitação - artigo 90 da Lei 8666/93
Pena: detenção de 2 a 4 anos, e multa

Corrupção passiva- artigo 317, § 1º do CP
Pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa

Lavagem de dinheiro- artigo 1º, incisos V e VII, da Lei 9.613/98
Pena: reclusão de três a dez anos e multa

Ex-assessor parlamentar

20.Rafael Zancanaro de Oliveira

Quadrilha- artigo 288 do CP
Pena: reclusão de um a três anos
Fraude em licitação - artigo 90 da Lei 8666/93
Pena: detenção de 2 a 4 anos, e multa

Corrupção passiva- artigo 317, § 1º do CP
Pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa

Lavagem de dinheiro- artigo 1º, incisos V e VII, da Lei 9.613/98
Pena: reclusão de três a dez anos e multa

Um comentário:

Anônimo disse...

Gilvan

O conselho de "ética" desse DEMO deveria se reunir para faze assim:
"Se o filiado for honesto, está expulso !!!"
Só assim eles manteriam o número necessário e legal para a sobrevivencia dessa "merda" de partido