segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

QUANDO A JUSTIÇA TARDA MAS NÃO FALHA

Arquivada investigação contra senador Tião Vianna no episódio da sessão que cassaria Renan Calheiros

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello determinou o arquivamento do procedimento penal (PET 4468), em tramitação na Corte, que investigava se o senador Tião Vianna (PT-AC) cometeu crime de desobediência ao impedir a entrada de deputados federais na sessão do Senado que ia deliberar sobre a cassação do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), em setembro de 2007.

Em sua decisão, o ministro revela que o Ministério Público Federal (MPF) reconheceu que o senador acreano, vice-presidente do Senado à época, não desrespeitou decisão da Corte (liminar no Mandado de Segurança 26900) que permitiu a entrada de deputados federais para acompanhar a sessão. Na ocasião seria decidida a cassação do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) no episódio envolvendo o pagamento de pensão alimentícia para a jornalista Monica Velloso.

A investigação foi instaurada para apurar suposto abuso de autoridade por parte da polícia legislativa do Senado, que barrou a entrada dos deputados no plenário da Casa para acompanhar a sessão secreta. Os policiais diziam cumprir ordens de Tião Vianna. No curso da investigação, explicou o MPF, teriam surgido indícios de que o senador pelo Acre teria cometido o crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal).

Após ouvir as testemunhas, porém, o próprio MPF frisou "não vislumbrar a existência de indícios mínimos de autoria que pudessem justificar, quanto ao congressista detentor da prerrogativa de foro perante o STF, a formulação de opinio delicti (denúncia)". E, em conseqüência disso, pediu ao ministro o arquivamento do processo contra Tião Vianna.

Celso de Mello acolheu o pedido do Ministério Publico, determinando, ainda que quanto aos demais investigados - da polícia legislativa do Senado -, o processo seja remetido para a 10ª Vara Criminal Federal do Distrito Federal.
Fonte:STF.

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