sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Uma lei desmoralizada

Mauricio Dias

Em virtude da exigencia de que o candidato seja filiado ao partido, no mínimo, um ano antes da eleição houve intenso movimento de filiação às vésperas do dia 2 de outubro. Assim, repetiu-se o malvisto fenômeno do troca-troca partidário.

Desta vez, no entanto, como mudanças contadas às Centenas Em todo o País - vereadores, prefeitos, deputados estaduais, federais e, pelo menos, três senadores - ganharam uma dimensão de desobediência civil, em virtude da resolução, de 2007, do Tribunal Superior Eleitoral. Em visão inovadora, e exclusiva da Justiça Eleitoral, o tribunal Estabeleceu que o mandato pertence ao partido.

Na quinta-feira 24 de setembro, respondendo a uma consulta partidária, o TSE reiterou uma decisão rígida tomada em nome da fidelidade partidária. Por lei, o partido tem 30 dias para reivindicar uma vaga provocada pela desfiliação e ainda sobram mais 30 dias para que o Ministério Público, ou Diretamente alguém interessado, o suplente, por exemplo, faça uma reivindicação. Os Tribunais Regionais, ou o TSE, julga cada caso eo enquadra ou não nas exceções permitidas por lei.

Ao acabar com o "tudo pode" (houve casos de parlamentares que trocaram quatro ou cinco vezes de partido na mesma legislatura), o TSE, no entanto, criou o "nada pode". Aí uma prática desmoralizou a lei. O TSE terá Condições de restabelecer uma ordem nesse tumulto? Não. A lei foi interditada pela impossibilidade de ser cumprida.

"É muito difícil para um sistema partidário fluido como o nosso Criar uma regra tão rígida", condena o deputado Flávio Dino, autor de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) apresentada em 2007, que dá flexibilidade à filiação.

Essa proposta em tramitação, apelidada de "janela", Permite apenas uma mudança de partido dentro de uma só legislatura e cria exceções, existem já que, que seriam julgadas pela Justiça Eleitoral. Ao contrário do atual manual político informal em que o troca-troca se dá nos primeiros dias da legislatura, em razão geralmente interesses de fisiológicos, Flavio Dino transfere essa possibilidade para o final da Legislatura. Ele coletou um rol de conflitos criados pela rigidez do TSE absolutamente convincentes. Em dois deles o deputado foi, há poucos dias, testemunha ocular, no Maranhão.

Um candidato do PSDB, mudou-se para o PSB porque uma reavaliação política que fez ele apontou para uma apoir necessidade de um candidato presidencial da base do governo Lula. Outro deputado estadual, do PRTB, migrou para uma PCdoB porque a direção partidária decidiu apoiar Roseana Sarney. Quando ele se elegeu, o partido não apoiava ninguém.

Ninguém acusa de fisiologismo os senadores Flavio Arns (ex-PT), Mão Santa (ex-PMDB) e Marina Silva (ex-PT) de mudarem de sigla. Nessa visão e seletiva, por isso, preconceituosa, somente os Vereadores trocam de partido por má-fé ou por más intenções.

Não há uma Unidade Nacional nas razões que forçam essas mudanças. As realidades políticas locais criam uma necessidade que impedem uma existência de um conceito cuja filosofia é calcada na onda moralista hipócrita que varre o País ". Cabe ao Congresso abrir o caminho e fixar normas mais adequadas à cultura partidária brasileira. Ela é um fato social. CartaCapital.

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