quarta-feira, 3 de março de 2010

É por essa e outras que defendo o controle total dos meios de comunicação.Isso é uma vergonha!

Boris Casoy e Band são inocentados em processo movido por gari da PB


Por Eduardo Neco e Thiago Rosa/Redação Portal IMPRENSA
O jornalista Bóris Casoy e a Rede Bandeirantes escaparam de condenação por danos morais em ação movida pelo gari Marcelo Gomes de Brito, da Paraíba, por sentir-se ofendido com um comentário pejorativo do âncora do "Jornal da Band", no último dia 31 de dezembro.

A equipe do Portal IMPRENSA teve acesso ao processo aberto na 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Segundo decisão do juiz Cláudio Antônio de Carvalho Xavier, a repercussão do caso deve ser considerada. No entanto, "o autor da ação não foi a pessoa diretamente atingida pela prática do ato ilícito", uma vez que o comentário de Casoy fora dirigido à categoria.

Na ocasião, Casoy fez a seguinte observação depois que dois garis desejaram felicitações aos telespectadores pelo ano novo: "Que merda...dois lixeiros desejando felicidades...do alto de suas vassouras...dois lixeiros...o mais baixo da escala do trabalho".

No entendimento do juiz, o autor da ação "não sofreu dano de qualquer espécie. Do contrário, até os familiares dos garis, do país inteiro, estariam legitimados a ingressar com ação indenizatória".

O magistrado observa, ainda, que a ação seria legítima caso fosse movida pelos dois garis que apareceram no telejornal e que geraram o comentário.

Ações na Paraíba

Há um mês, em entrevista à IMPRENSA, o advogado José Dinart Freire de Lima declarou que treze de seus clientes pretendiam ou já tinham impetrado ação contra Boris Casoy e a Rede Bandeirantes.

O advogado relatou que todos os processos possuíam textos idênticos, "pois a ofensa foi contra a categoria"; mesma observação feita pelo juiz responsável pela decisão que inocentou os réus no processo movido pelo gari paraibano Marcelo Gomes de Brito.

3 comentários:

Anônimo disse...

Inocentado ou não Casoy para mim não passa de um porco. Genaro

Anônimo disse...

Fala agora seu nojento:
"ISSO É UMA VERGONHA!"

Anônimo disse...

Quem entrou contra o Casoy não tinha legitimidade para fazê-lo, visto que o seu comentário não foi dirigido pessoalmente ao senhor Marcelo Gomes de Brito. Creio que o advogado, de acordo com o Estatuto da OAB e o Código de Ética deveria ter avisado o cliente da impossibilidade de ganhar a questão. Os dois que foram atingidos é que têm essa legitimidade.